28 DE FEVEREIRO DE 2020
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A única diferença entre as duas situações não é a pronúncia da 1.ª Comissão, que em ambos os casos foi
no sentido de existirem manifestos problemas de inconstitucionalidade dos projetos de lei.
A única diferença é que no caso não desagendado, o projeto de lei era do BE, então parceiro do PS na
maioria de apoio ao Governo, e o agora desagendado é de um partido da oposição.
Esta dualidade de critério é inaceitável.
Trata-se de uma decisão muito infeliz do Presidente da Assembleia da República, contrária à posição que
anteriormente adotara, e que abre um perigoso e discricionário precedente de desprezo, ou ao menos
desrespeito, pelas normas regimentais que defendem o regular funcionamento da Assembleia da República.
Uma maioria conjuntural, qualquer que ela seja, não pode ter a arrogância de impor regras à la carte,
decidindo uma coisa ou o seu contrário conforme politicamente lhe der jeito.
Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou a favor do recurso desta arbitrária e
temerária decisão do Presidente da Assembleia da República, pese embora entenda, como já entendera na
iniciativa do BE atrás referida, que o projeto de lei em causa é inconstitucional e como tal sempre mereceria o
voto contra desta bancada, como o da criação de tribunais com competência exclusiva nos mereceu.
Assembleia da República, 2 de março de 2020.
O Grupo Parlamentar do PSD.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do BE Pedro Filipe Soares, pelo Deputado do CDS-
PP Telmo Correia e pela Deputada do PAN Inês de Sousa Real referentes a esta reunião plenária não foram
entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.