I SÉRIE — NÚMERO 34
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O terceiro grupo de propostas visa proibir as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições
dos créditos concedidos à habitação ou ao consumo, de forma a que não possam ser aplicadas taxas e
comissões mais altas do que as que inicialmente foram contratualizadas.
Finalmente, e para terminar, uma quinta proposta: entendemos que é importante reconhecer, de uma vez
por todas, que a Caixa Geral de Depósitos, como banco público, tem responsabilidades acrescidas nesta
matéria. A Caixa deve reger-se por princípios claros de interesse público e posicionar-se como uma referência
de boas práticas no mercado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sabemos que, por falta de orientação política clara ou por influência de
interesses particulares, esse não foi o caso de muitas decisões de crédito da Caixa Geral de Depósitos no
passado. Apesar disso, para os depositantes, o banco público continua a oferecer condições mais vantajosas e
afirmou-se como um pilar de estabilidade no sistema.
Nos últimos anos, no entanto, muitos desses clientes têm vindo a ser confrontados com aumentos sucessivos
nas comissões bancárias. Sendo verdade, por um lado, que a Caixa não pode simplesmente abdicar de uma
fonte de receita como as comissões bancárias, é verdade também que lhe deve ser exigido pelo acionista Estado
que o faça de acordo com critérios claros de transparência e justiça. Não se trata aqui de controlar ou influenciar
operações específicas; trata-se, sim, de emitir diretrizes claras que protejam a Caixa da arbitrariedade e das
decisões de ocasião, que se revelaram desastrosas no passado. Trata-se, portanto, de proteger a legitimidade
da Caixa, garantindo que ela cumpre o seu papel de serviço público e que deixa de aparecer aos olhos dos
cidadãos como a instituição que favoreceu os negócios de grandes clientes como José Berardo, mas que não
hesita em imputar os custos dessas decisões aos pequenos depositantes.
Aplausos do BE.
Sr.as e Srs. Deputados, todos os partidos que estão sentados neste Hemiciclo já tiveram oportunidade de se
manifestar pelo fim do abuso instalado na cobrança de comissões bancárias em Portugal. O que o Bloco de
Esquerda vem propor é simples: travar os abusos da banca, eliminar comissões bancárias absurdas, acabar
com a imposição de condições leoninas aos clientes, garantir o acesso de todos a serviços bancários básicos e
trazer transparência e rigor à Caixa Geral de Depósitos. Não cederemos às chantagens e pressões da banca e
esperamos que, a bem dos consumidores e do interesse público, nenhum partido o faça.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada, a Mesa regista a inscrição do Sr. Deputado Hugo
Carneiro, do Grupo Parlamentar do PSD, para lhe pedir esclarecimentos.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, hoje,
parece existir um consenso relativamente a algumas das comissões que são cobradas pelo sistema financeiro,
parecendo que esta Assembleia parece concordar com que devem terminar. São elas as do distrate bancário,
da declaração de dívida e da cobrança de prestações de crédito. Sobre isto, estamos de acordo.
No entanto, aquilo que é trazido nas propostas do Bloco de Esquerda assenta no que poderíamos denominar
por «experimentalismo no sistema financeiro». Aquilo que o PSD propõe, que é o fim daquelas comissões, é
razoável, é justo e é equilibrado. Aquilo que o Bloco de Esquerda parece propor vai muito para lá disso e é
injusto, é irrazoável e é pouco equilibrado.
O Bloco de Esquerda parece entrar na demagogia, querendo proibir a banca de cobrar toda e qualquer
comissão, seja ela qual for. Poderíamos, no futuro, talvez, chegar aí. Para já, bastam-se com a limitação de
algumas comissões, como, por exemplo, as cobradas no MB Way. Mas não existe só o MB Way, existem outras
plataformas, algumas das quais fora de Portugal, que nunca estariam sujeitas à regulação que o Bloco de
Esquerda vem propor a esta Câmara.