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9 DE ABRIL DE 2020

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O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, deu entrada na Mesa um requerimento do PSD a pedir a

separação da votação das alíneas a), c) e d) da votação da alínea b).

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, com toda a franqueza, não temos esse

requerimento.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Mas já foi distribuído, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, podemos perfeitamente aceitar o requerimento

oral e creio que ninguém se oporá a que se faça assim a votação.

Srs. Deputados, peço a atenção de todos.

Não havendo objeções, vamos então votar, em conjunto, as alíneas a), c) e d) do artigo 1.º da proposta de

lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CH e abstenções do CDS-PP, do PAN e do IL.

Vamos, agora, votar a alínea b) do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PAN e do CH e abstenções do PSD, do CDS-PP e do IL.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 1.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do CDS-PP e do IL e abstenções do PSD e do BE.

Era a seguinte:

2 — A aplicação das medidas previstas na presente lei depende da verificação dos seguintes pressupostos

cumulativos, relativamente a cada caso concreto:

a) Não representar risco de prática de novos crimes pelo condenado, nos termos de parecer vinculativo da

Direção-Geral dos Serviços Prisionais e Reinserção;

b) Não provocar alarme social, tendo em conta o crime pelo qual foi condenado;

c) Não representar risco de contágio de COVID-19, nem risco para a saúde pública.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo CDS, de aditamento

de um n.º 3 ao artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do PAN e do IL, votos

contra do BE, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

3 — As medidas previstas na presente lei não se aplicam a condenados por crimes cometidos contra

membro das forças policiais e de segurança, das forças armadas e funcionários e guardas dos serviços

prisionais, no exercício das respetivas funções.

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