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5 DE JUNHO DE 2020

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra, em nome do Governo, o

Sr. Secretário de Estado da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde (António Sales): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo

procurou, desde o estado de emergência, assegurar aos imunodeprimidos e portadores de doença crónica um

dever especial de proteção, à semelhança dos cidadãos com mais de 70 anos.

Com a passagem à situação de calamidade, o Governo integrou no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de

março, uma norma tendo em vista assegurar um regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes

crónicos, permitindo-lhes, mediante declaração médica, justificar a falta ao trabalho, desde que não pudessem

desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade.

Mais uma vez, o Governo procurou acautelar e proteger aqueles que são suscetíveis de doença mais grave

quando infetados por SARS-CoV-2.

Importa clarificar que a Declaração de Retificação n.º 18-C/2020 não exclui dessa previsão os diabéticos e

os hipertensos. O elenco de doenças crónicas constante do n.º 1 do artigo 25.º é meramente exemplificativo,

pelo que esta norma permite abranger outras situações de doença que o médico assistente entenda merecerem

especial proteção.

Com efeito, estamos perante uma solução jurídico-formal que não encerra uma alteração substancial

relativamente ao âmbito de previsão legal da norma jurídica.

E a norma refere claramente que os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que devam ser

considerados vulneráveis podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, cumpridos os

requisitos já referidos.

Assim, a referida norma abrange tanto as pessoas com doença cardiovascular, doença respiratória crónica,

doença oncológica, insuficiência renal, como as que tenham outras doenças crónicas, em relação às quais o

médico assistente ateste justificar a sua especial proteção, preenchidos os pressupostos atrás mencionados.

Permitam-me, assim, que sublinhe o importante papel do médico assistente nesta abordagem integrada,

dependendo da sua avaliação a possibilidade de justificação da ausência ao trabalho sempre que o recurso ao

teletrabalho e a outras formas de trabalho não seja admissível.

É ao médico assistente que compete emitir a declaração médica, atestando a necessidade de proteger o

doente crónico ou imunodeprimido.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Por isso, e para concluir, sejam pessoas com doença cardiovascular,

doença respiratória, doença oncológica ou insuficiência renal, ou mesmo pessoas com outras doenças crónicas,

incluindo, obviamente, hipertensão e diabetes, e outras doenças, nomeadamente doenças autoimunes e

transplantados, por exemplo, a garantia que podemos dar a essas pessoas é a de que, perante a avaliação

médica que verifique risco, não há qualquer dúvida de que serão abrangidas pelo regime excecional de proteção

de imunodeprimidos e doentes crónicos, previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita

Bessa, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

Estamos aqui a discutir, hoje, o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, retificado pela Declaração de Retificação

n.º 18-C/2020, de 5 de maio, cuja apreciação solicitámos. E foi muito interessante ouvir o Sr. Secretário de

Estado, que, parecendo que esclareceu, afinal não esclareceu.

Mas vamos aos factos. Havia um decreto-lei do Governo que explicitava, na sua redação, um regime

excecional para um conjunto de pessoas com doenças crónicas e imunodeprimidas, dos quais faziam parte os

diabéticos e os doentes hipertensos. Isso estava escrito nesse diploma, mas quando terminou o estado de

emergência foi retirado. E a pergunta a fazer é: porquê? Por que razão foi retirado? Se nunca tivesse estado

escrito, não estávamos a ter esta conversa. Mas o Governo escreveu lá isso e, depois, retirou. Concordará

comigo, Sr. Secretário de Estado, que não está lá agora. Estamos a ver o mesmo, não é verdade?

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