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I SÉRIE — NÚMERO 72

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A Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública: — Sr.ª Presidente, Srs.

Deputados: As alterações propostas pelo Governo à orgânica das comissões de coordenação e

desenvolvimento regional, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 27/2020, que se encontra agora em discussão na

sequência de apreciações parlamentares, visam reforçar a governação de proximidade e a legitimidade

democrática a nível regional.

Podendo o Governo, e mantendo a solução legislativa em vigor, nomear os presidentes e os vice-presidentes

das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, optou por abdicar desse poder em nome de um

importante avanço na democratização das CCDR. Esta democratização passa pela eleição dos presidentes por

um colégio eleitoral composto pelos eleitos locais de cada área territorial. Este colégio eleitoral é composto pelos

presidentes das câmaras, vereadores, presidentes de assembleias municipais, membros das assembleias

municipais, incluindo presidentes de junta de freguesia. Lamentável é dizer-se que quem é eleito é boy.

Naturalmente, este decreto-lei teve o parecer favorável da Associação Nacional de Municípios e da

Associação Nacional de Freguesias. Assim não poderia deixar de ser.

Estas alterações são fundamentais para se dar um passo em frente no sentido da democratização da

governação territorial e é mais um passo na consolidação do processo de descentralização em curso,

estabelecendo uma governação de proximidade baseada no princípio da subsidiariedade com vista a garantir o

interesse dos cidadãos e das empresas.

Estes princípios gerais podem conhecer ajustes, desde que não ponham em causa dois princípios

fundamentais: aprofundar a legitimidade democrática da governação regional e permitir que a nova equipa

diretiva esteja já eleita no momento em que se inicie a gestão do próximo quadro comunitário.

Assim, é fundamental agora avançar com esta alteração para que as novas equipas diretivas estejam em

funções no momento em que dermos início à elaboração e gestão do próximo quadro comunitário.

São estes os propósitos do Governo e não outros. E, em rigor, aquilo que conseguimos com isto é,

efetivamente, reforçar a legitimidade democrática do nosso governo territorial regional.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Concluímos o nono ponto da ordem de trabalhos.

Do décimo ponto, e ao qual não foram atribuídos tempos, consta o Projeto de Lei n.º 186/XIV/1.ª (PSD) —

Segunda alteração ao regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos

documentos administrativos, aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, adequando a composição da

Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos ao novo regime de incompatibilidades previsto no

Estatuto dos Deputados.

Passamos, então, ao último ponto da ordem de trabalhos de hoje, que consiste na votação, na generalidade,

da Proposta de Lei n.º 38/XIV/1.ª (ALRAA) – Nona alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da

Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, alterado pelas Leis n.os

28/82, de 15 de novembro, e 72/93, de 30 de novembro, e pelas Leis Orgânicas n.os 2/2000, de 14 de julho,

2/2001, de 25 de agosto, 5/2006, de 31 de agosto, 2/2012, de 14 de junho, 3/2015, de 12 de fevereiro, e 4/2015,

de 16 de março.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, esta proposta de lei, que esteve hoje em apreciação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do CH e da Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL.

Baixa à 1.ª Comissão.

Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha vai fazer um anúncio.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr.ª Presidente, é para informar que esteve presente nesta

sessão, por videoconferência, o Sr. Deputado Sérgio Marques, do Partido Social Democrata, eleito pelo círculo

eleitoral da Madeira.

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