O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JULHO DE 2020

61

Três, é elegível qualquer cidadão, sendo a única premissa pessoal o grau de licenciatura, mas com um

grande condicionante: a candidatura tem de ser proposta, pelo menos, por 10% dos membros do colégio

eleitoral.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — É pouco!

O Sr. José Maria Cardoso (BE): — Tomemos como exemplo a CCDR Norte, com oito regiões no NUTS

(Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos) de nível III, 86 concelhos, 1420 freguesias, o

que corresponde a um colégio eleitoral à volta de 4380 eleitores, em que 10% correspondem a 438 subscritores.

Estamos a falar de um colégio eleitoral viciado, de fidelidade partidária. Quem tem condições para promover a

candidatura? O PS ou o PSD. Esta entorse à democracia que, efetivamente, retira a capacidade eletiva a quem

não estiver a coberto dos partidos maioritários, para nós, Bloco de Esquerda, consubstancia uma hipotética

inconstitucionalidade.

Quatro, todo o processo de auscultação às bases autárquicas, como o grande trunfo democrático, cai por

terra com o artigo 3.º-I, n.º 2, alínea d): «Os mandatos do presidente e dos vice-presidentes cessam por

deliberação do Governo, mediante resolução do Conselho de Ministros (…)». Esta é uma visão centralizadora

do exercício do poder que, em nome da hipotética descentralização, amarra os autarcas eleitores ao espírito

dessa visão.

Cinco, no caso dos vice-presidentes que é apontado como eleição, num caso não passa de uma indicação

do presidente de câmara, numa espécie de luta fratricida pela maioria partidária, no outro, estamos perante um

arranjo ministerial com nomeação a partir da Ministra da Coesão.

Para além destas críticas pontuais ao Decreto-Lei, que configuram uma perspetiva distorcida de poderes

intermédios e de configuração de poder das autarquias locais, cultivando regimes presidencialistas — cada vez

mais notórios nos municípios e agora a aplicar nas CCDR —, está em causa uma interpretação redutora de não

efetivação de algo que está consagrado na Constituição de 1976, que é a regionalização. Esta visão

compartilhada entre o Governo e o Presidente da República tem vindo a ser politicamente acertada. Foi muito

evidente em novembro, aquando do congresso da Associação Nacional de Municípios, onde o Sr. Presidente

da República deu o mote dizendo que não se pode dar um passo maior do que a perna e que o povo português

não está preparado e o Sr. Primeiro-Ministro, no discurso de encerramento, fechou as expetativas dos autarcas,

anunciando a eleição das CCDR, que aqui estamos a discutir, como um passo para a regionalização.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. José Maria Cardoso (BE): — Termino já, Sr.ª Presidente.

Sejamos claros: a regionalização não está na agenda do Governo nem na do Presidente da República. É a

Sr.ª Ministra que afirma taxativamente: «O que estamos a falar é da alteração da forma de designação do titular

de um serviço da administração direta do Estado, para garantir uma legitimidade acrescida; e outra coisa é a

regionalização».

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. José Maria Cardoso (BE): — O Sr. Presidente da República diz o mesmo e é exatamente por

considerarmos que isto é um embuste que tem por intenção encapotar a regionalização que requeremos, com

o projeto de resolução, a cessação de vigência do presente Decreto-Lei.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar a Apreciação Parlamentar n.º 23/XIV/1.ª, do PCP, tem

a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP

traz a debate a apreciação parlamentar do decreto-lei que altera a orgânica das comissões de coordenação e

Páginas Relacionadas
Página 0011:
8 DE JULHO DE 2020 11 O Sr. António Ventura (PSD): — O Governo dos Açores, da respo
Pág.Página 11
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 72 12 O regime especial aqui proposto consiste, esse
Pág.Página 12
Página 0013:
8 DE JULHO DE 2020 13 O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente
Pág.Página 13
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 72 14 No âmbito da habitação e descentralização e da
Pág.Página 14
Página 0015:
8 DE JULHO DE 2020 15 Sr. Secretário de Estado, sabemos da necessidade de aceder ra
Pág.Página 15
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 72 16 Estamos perante uma revisão que é densa e comp
Pág.Página 16
Página 0017:
8 DE JULHO DE 2020 17 Quanto ao âmbito setorial de aplicação, não se compreende a f
Pág.Página 17
Página 0018:
I SÉRIE — NÚMERO 72 18 sinalização não apareceram por acaso, surgiram
Pág.Página 18
Página 0019:
8 DE JULHO DE 2020 19 Deputado André Silva, o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira e
Pág.Página 19