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I SÉRIE — NÚMERO 72

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Ainda assim — queria frisar este ponto —, é difícil estar contra um sopro, ainda que ligeiro, de

democraticidade de uma eleição. É difícil estar contra isso. Por isso, a eleição de dois dos elementos das CCDR

não é nenhum abcesso, nem nenhum absurdo e, como não o é, o PSD acha bem introduzir algumas propostas

de alteração que transformam o Decreto-Lei e o tornam bem mais equilibrado e equitativo.

Quais são essas propostas? A primeira tem uma regra e uma exceção. A regra é a de que o sufrágio e as

escolhas sejam feitos por autarcas no início de mandato e não no fim, ou seja, as eleições para as CCDR e as

eleições autárquicas têm de andar mais ou menos a par, porque não faz sentido que autarcas em fim de mandato

vinculem autarcas em início de mandato e logo durante quatro anos. A exceção a esta regra é a de que, neste

ano de 2020 e só neste ano, se possam fazer eleições para as CCDR neste modelo, porque temos de assegurar

com eficácia e eficiência o cumprimento, a preparação e a organização destas entidades para tratarem dos

fundos comunitários e para gerirem o dinheiro que por aí vem. Por isso, Sr.ª Ministra, a primeira alteração que

propomos é esta.

A segunda tem a ver com o facto de o Governo não poder aparentar que dá com uma mão, apoiando uma

eleição, e, depois, tira com a outra, porque tem poderes quase ilimitados, um poder absoluto e irrestrito, de tipo

golden share, para demitir e substituir quem for eleito. Por isso, estreitámos, também nas nossas propostas,

essa prerrogativa.

A terceira é mais simples: há regras de procedimentos e de candidaturas que, na nossa ótica, deverão ficar

para regulamentação posterior, a realizar no prazo de 30 dias.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Concluo já, Sr.ª Presidente.

Em suma, o PSD não é favorável à revogação do diploma, admitindo a sua aprovação, mas com estas

alterações que o tornem mais razoável. Será, pois, o Governo e o PS que terão de decidir o seu destino.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar a Apreciação Parlamentar n.º 22/XIV/1.ª, do Bloco de

Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado José Maria Cardoso.

O Sr. José Maria Cardoso (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra e restante equipa ministerial, Sr.as e Srs.

Deputados: Estamos aqui para discutir e para apreciar o Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, que altera a

orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Terei algumas críticas, em jeito de consideração, sob o ponto de vista processual, mas também sob o ponto

de vista estrutural.

Estamos a falar de CCDR, organismos periféricos da administração central, órgãos desconcentrados do

Estado, dependentes dos ministérios das áreas da coesão territorial, do ambiente e das autarquias locais que

gerem fundos comunitários e que prestam apoio técnico às autarquias e às associações de desenvolvimento

regional. Com este Decreto-Lei, corremos sérios riscos de partidarizar todo este modo de funcionamento. Toda

a narrativa da argumentação e da exposição de motivos que sustentam as razões do Decreto-Lei são no sentido

da, e cito, «legitimidade democrática a nível regional, em que todos se vejam representados». Compare-se esta

generosa intenção com a astúcia das medidas constantes do documento em apreço.

Um, eleição do presidente por um colégio eleitoral composto por autarcas eleitos da área territorial abrangida

pela comissão. Nenhum autarca foi eleito com a atribuição desta competência e, por tal razão, não representa

a população para esta votação. Por isso, a eleição distorce a legitimidade democrática de um sufrágio direto e

universal.

Dois, mesmo partindo do princípio da representatividade dos autarcas, como é afirmado no documento, este

argumento também se torna inválido e ilegítimo porque o Decreto-Lei aponta para uma eleição no decorrer do

mês de setembro, precisamente a um ano das eleições autárquicas, que, com certeza, alterará o quadro político-

partidário dos eleitos. Pode dar-se o caso de termos um presidente eleito por autarcas que, em três dos quatro

anos do seu mandato, não seja do agrado do colégio eleitoral nem se reveja em quem o elegeu.

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