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I SÉRIE — NÚMERO 76

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Pelo exposto, votamos contra a Proposta de Lei n.º 179/XIII/4.a (ALRAA), em votação final global, na

expetativa de que Sua Excelência o Presidente da República, na sua função de garante da integridade territorial

e da soberania nacional, utilize os seus poderes de veto relativamente ao presente diploma.

Assembleia da República, 23 de julho de 2020.

Os Deputados do PS, Ana Paula Vitorino — Ascenso Simões — Jorge Lacão — Marcos Perestrello — Pedro

de Bacelar de Vasconcelos — Pedro Cegonho — Sérgio Sousa Pinto — José Magalhães — Rosário Gambôa

— Alexandre Quintanilha — Jorge Gomes — Luís Capoulas Santos — Nuno Aragão — António Gameiro —

Ricardo Pinheiro — Mara Lagriminha — Hugo Oliveira — Susana Correia.

——

O Grupo do Partido Social Democrata absteve-se na votação da Proposta de Lei n.º 179/XIII/4.ª — Altera a

Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço

Marítimo Nacional.

O objetivo da iniciativa regional consistia em acentuar na Lei de Bases da Política de Ordenamento e de

Gestão do Espaço Marítimo Nacional as competências das regiões autónomas em matéria de ordenamento e

gestão do espaço marítimo nacional adjacente aos arquipélagos da Madeira e Açores.

A filosofia da iniciativa, proposta pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, assenta no

deferimento para as regiões autónomas da atividade de ordenação do espaço marítimo nacional adjacente aos

arquipélagos da Madeira e Açores submetido à soberania ou à jurisdição do Estado, conferindo-lhes

competência para aprovar os correspondentes planos ordenadores.

Com efeito, durante a especialidade da iniciativa, o Grupo Parlamentar do PS apresentou um conjunto de

alterações à própria Proposta de Lei n.º 1789/XIII no sentido de acentuar a filosofia subjacente que, no entender

do Grupo Parlamentar do PSD, são injustificadas e desvirtuam o objetivo inicial da mesma.

Mais: o PSD não exclui o risco de violação da Constituição. Na verdade, o Grupo Parlamentar do PSD receia

que, com a redação final, a lei de bases da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional

adjacente aos arquipélagos da Madeira e Açores origine situações de conflito de interesses que podem

inviabilizar a gestão e o ordenamento desse mesmo espaço marítimo, comprometendo a sua utilização na

perspetiva da sua valorização e salvaguarda, tendo como finalidade contribuir para o desenvolvimento

sustentável do País, incluindo as regiões autónomas.

Palácio de S. Bento, 28 de julho de 2020.

Os Deputados do PSD.

——

Aquando da discussão e votação, na generalidade, da presente proposta de lei, atenta a discordância com

a atribuição de novas competências às regiões autónomas que podem sustentar o exercício de funções de

soberania, manifestámos a expetativa de, no âmbito da discussão na especialidade, se vir a proceder a

profundas alterações ao diploma.

Infelizmente, esse desejo não se confirmou, subsistindo no texto final espaço para a intromissão das regiões

autónomas em áreas de soberania e conexas que incumbem exclusivamente ao Governo da República, o que,

ademais, levanta fundadas dúvidas de constitucionalidade.

Nestes termos, entendemos que a proposta de lei em apreço não defende o interesse nacional, mas, em

razão das regras em vigor relativamente à disciplina de voto, tivemos de acompanhar o sentido de voto do Grupo

Parlamentar do PSD ao invés de votar contra, como era nosso desejo.

Os Deputados do PSD, António Lima Costa — Cristóvão Norte — Carlos Eduardo Reis.

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