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24 DE JULHO DE 2020

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consumidor de serviços financeiros de crédito à habitação, crédito ao consumo e utilização de plataformas

eletrónicas operadas por terceiros.

Começamos por votar a assunção, pelo Plenário, da votação indiciária do Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE),

realizada, em sede de Comissão, em conjunto com a votação na especialidade do Projeto de Lei n.º 213/XIV/1.ª

(PS), que deu origem ao texto final da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o voto contra do IL e a

abstenção do CH.

Pausa.

A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, dado que este texto final engloba duas iniciativas, uma

das quais é o Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE), em relação à qual o PS se absteve na generalidade,

gostaríamos de, nessa votação, alterar o nosso sentido de voto e votar a favor.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem, Sr.ª Deputada.

A Mesa estava exatamente a discutir isso. Assim sendo, o Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE) passa a estar

aprovado, na generalidade, assim como o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, é

aprovado na especialidade.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, a última votação que efetuámos foi a assunção

pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão ou foi já a votação final global?

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Foi a votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias

realizadas em sede de Comissão, Sr. Deputado.

Vamos, agora sim, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento

e Finanças, relativo aos Projetos de Lei n.os 139/XIV/1.ª (BE) — Consagra a proibição de cobrança de encargos

pelas instituições de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros

(Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro) e 213/XIV/1.ª (PS) — Adota normas de proteção

do consumidor de serviços financeiros de crédito à habitação, crédito ao consumo e utilização de plataformas

eletrónicas operadas por terceiros.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL

e a abstenção do CH.

Sr. Deputado João Pinho de Almeida, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do

CDS-PP apresentará uma declaração de voto escrita sobre a matéria constante das três últimas votações.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.

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