I SÉRIE — NÚMERO 78
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5. Nestes termos, devolvo, sem promulgação, o Decreto n.º 46/XIV, solicitando à Assembleia da República
que pondere se não é, no mínimo, politicamente mais adequado prever mais um debate em Plenário, a meio de
cada semestre, ou seja, a meio de cada presidência do Conselho da União Europeia.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.»
Tem agora a palavra a Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para proceder à leitura da mensagem do
Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º
55/XIV.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a mensagem é do
seguinte teor:
«Palácio de Belém, 12 de agosto de 2020
A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República,
Assunto: Decreto n.º 55/XIV — Quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de
petição)
1. Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente
mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 55/XIV.
2. O regime legal em vigor conferia aos cidadãos o direito a verem petições com mais de quatro mil signatários
ser debatidas em Plenário da Assembleia da República, desde que preenchidos os requisitos da Constituição e
da lei.
3. A alteração agora proposta para a alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º eleva o número de signatários exigidos
para mais de dez mil cidadãos.
4. As petições que tenham entre quatro mil e dez mil cidadãos subscritores passam a ser debatidas em
comissão parlamentar, sem votação — que existirá apenas para o relatório sobre elas incidente —, e só subirão
a Plenário sob a forma de iniciativa dos Deputados.
5. As razões invocáveis para esta alteração prendem-se com a racionalização do trabalho parlamentar, a
maior facilidade da obtenção de assinaturas nesta era digital e o excesso de petições que pode afetar a lógica
do sistema de governo instituído.
6. Com o devido respeito, afigura-se-me, apesar de todas essas razões, que o passo dado representa um
sinal negativo para a democracia portuguesa.
7. Não só, nem sobretudo, porque o número de petições desceu em 2018 e 2019, relativamente a 2017, e
não ocorreu o temido aumento do uso do envio por e-mail, mas porque pode ser visto como um sinal de
fechamento na Assembleia da República, na participação dos cidadãos e na vitalidade da própria democracia.
8. Num tempo já complexo para a reforma e a atualização dos partidos políticos e de aparecimento de
fenómenos inorgânicos sociais e políticos de tropismo antissistémico, tudo o que seja revelar desconforto
perante a participação dos cidadãos não ajuda, ou melhor, desajuda a fortalecer a democracia.
9. Aliás, bem pelo contrário, esta era de sociedade de informação, com maior acesso dos cidadãos através
da internet e das redes sociais, aconselha o desenvolvimento da democracia participativa a par da
representativa, permitindo maior ligação entre representantes eleitos e representados.
10. Nestes termos, e por imperativo de consciência cívica, devolvo, sem promulgação, o Decreto n.º 55/XIV,
solicitando à Assembleia da República que pondere se deve dar o passo proposto, e, a dá-lo, se o não deve
mitigar nos seus contornos.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.»
O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Secretário Duarte Pacheco para proceder à leitura da
mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da
República n.º 57/XIV.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, a mensagem é do
seguinte teor:
«A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República,