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25 DE SETEMBRO DE 2020

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de maneira diferente de outros que concorreram ao mesmo concurso. Portanto, a primeira responsabilidade

das entidades públicas é serem competentes na elaboração dos cadernos de encargos.

A segunda competência do Estado é a da fiscalização. Não faz sentido a Assembleia da República

substituir-se à ACT a avaliar a aplicação da lei a casos concretos e dizer: «como a ACT não fiscaliza e não

conclui o que achamos que deveria concluir, nos casos em que conclui, ou em que os tribunais podem vir a ter

decisões diferentes, nós vamos alterar a lei nesse sentido».

Para isso, arrisco dizer, a proposta do Partido Socialista pode colher muito mais, porque, se o problema é

de interpretação da lei, podemos, eventualmente, admitir uma hipótese interpretativa, mas nunca uma hipótese

de alteração legislativa, sem termos a segurança, que temos de ter enquanto legisladores, de que a lei que

vamos produzir é melhor do que aquela que está em vigor neste momento.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente. Com os projetos de lei aqui apresentados não é possível ter essa certeza.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para terminar o seu tempo, o Sr. Deputado Fernando José, do PS.

O Sr. Fernando José (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr.ª Deputada Olga Silvestre, com todo o respeito que tenho por si, parece-me o que o PSD continua fora de jogo e sem perceber o que está aqui em

causa.

O problema não é do Governo. O problema não foi causado pelo Governo. O problema não foi causado

pelo Governo do Partido Socialista, mas também não foi causado pelo Governo do PSD/CDS. Este é um

problema que se arrasta no tempo, é um problema que tem a ver com um incumprimento por parte das

empresas.

No setor da limpeza, as associações de empregadores e os sindicatos perceberam o problema e

introduziram uma cláusula na contratação coletiva que o resolve, quase por completo. Mas, mesmo assim,

continuam a existir empresas que não querem cumprir.

Outra questão tem a ver com o setor da segurança e vigilância privadas. Aí também, a contratação coletiva

resolveu, em parte, o problema. Houve uma associação de empregadores e sindicatos que perceberam o que

estava em causa e, através da negociação coletiva, resolveram esse problema.

Existem empresas que não cumprem porque se refugiam na figura da unidade económica. E, por muitas

vezes que a ACT possa e continue a ir fiscalizar, a verdade é que essas empresas vão sempre refugiar-se

nessa figura e os processos acabam, e arrastam-se, em tribunal.

O que estamos a tentar aqui fazer é tentar arranjar, de uma vez por todas, uma solução para estes

trabalhadores.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Não é, não!

O Sr. Fernando José (PS): — E o que estamos aqui a querer fazer é clarificar o artigo 285.º, dizendo que ele é aplicado aos contratos públicos. É tão simples quanto isso. A situação fica clara e esclarecida.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Não fica, não!

O Sr. Fernando José (PS): — Portanto, a partir do momento em que conseguirmos aqui resolver este problema, os trabalhadores deixarão de ter a incerteza de saber, quando são transferidos para outra empresa,

se vão receber o seu vencimento, se vão ter direito ao subsídio de desemprego.

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