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2 DE OUTUBRO DE 2020

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O Sr. Duarte Marques (PSD): — Mas qual é?

O Sr. Luís Monteiro (BE): — Portanto, o pecado capital da direita é assumirem sempre que, como resposta à questão das propinas, querem mais ação social. Mas vão ter de dizer se, para os mestrados que custam 10

000 € ou 30 000 €, vão dar uma bolsa mínima de 10 000 € ou de 30 000 € aos estudantes.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Não ouviu o que eu disse!

O Sr. Luís Monteiro (BE): — A isso ninguém responde!

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Não, não, eu falei sobre isso!

O Sr. Luís Monteiro (BE): — Mas compreendemos que é um assunto complicado para o CDS e para o PSD. Sobre o subfinanciamento, é interessante ver que uma das universidades que apresenta um relatório de

contas com bastante margem orçamental é justamente aquela que pratica o valor de propinas mais alto.

Portanto, o problema não é o subfinanciamento, o problema é o abuso daquilo que deve ser o ensino gratuito e

a visão que parte das reitorias têm hoje sobre a sua missão enquanto universidades públicas, que não estão a

cumprir — repito, que não estão a cumprir.

Portanto, Srs. Deputados, não vale a pena esconderem-se na lógica da ação social forte,…

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Mas qual esconder? Eu não escondo coisa nenhuma!

O Sr. Luís Monteiro (BE): — … porque falha o fim das propinas e falha a ação social forte. É mesmo um ensino para as elites, com o qual o Bloco quer acabar.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, passamos ao quarto ponto, e último, da nossa tarde de trabalhos.

Vamos apreciar, conjuntamente, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 18/XIV/1.ª (PCP) — Melhora as

regras de atribuição e altera a duração e montantes do subsídio de desemprego e subsídio social de

desemprego, 491/XIV/1.ª (PAN) — Aumenta as garantias dos beneficiários de prestações de desemprego no

âmbito das regras referentes à formação profissional, alterando o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro

e 495/XIV/1.ª (BE) — Alarga e melhora as condições de acesso e os períodos de concessão do subsídio de

desemprego e do subsídio social de desemprego (17.ª alteração do Regime Jurídico de Proteção no

Desemprego).

Para apresentar a iniciativa do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os dados mais recentes, referentes a agosto deste ano, apontam para mais de 409 000 desempregados registados em todo o País — são mais 105 000

trabalhadores em situação de desemprego do que no período homólogo de 2019.

Mais de 46 000 têm menos de 25 anos e mais de 30 000 estão desempregados, após primeiro emprego.

O desemprego de longa duração representa cerca de 37% destes números.

Aproximadamente 6500 famílias têm ambos os cônjuges em situação de desemprego.

Até agosto de 2020, tiveram lugar 455 despedimentos coletivos — mais 110 do que em todo o ano de 2019

—, que envolveram quase 11 000 trabalhadores.

São pouco mais de 224 000 os trabalhadores que têm prestações de proteção por desemprego.

E a estes números juntar-se-ão dezenas ou centenas de milhares de trabalhadores que não estão registados

nos centros de emprego, que não têm acesso ao subsídio de desemprego ou a outras prestações, ficando em

situação de enorme desproteção e fragilidade social.

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