2 DE OUTUBRO DE 2020
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definida por referência à Constituição; independentemente também da consideração que fazemos de que aquilo
que tem que ver com direitos fundamentais, particularmente de natureza constitucional, deve continuar a estar
na Constituição e devemos encontrar, sim, formas de concretização nos diversos âmbitos da nossa vida social
desses direitos fundamentais; independentemente dessas objeções, que eu diria que são objeções que, de
alguma forma, podem ser ultrapassadas com soluções, debatidas em especialidade, de alteração ao projeto do
Partido Socialista, eu gostava de colocar-lhe algumas questões que têm a ver com aspetos mais de fundo de
matérias que são tratadas ao longo do projeto de lei do Partido Socialista em diversos aspetos mas que têm
alguns denominadores comuns.
Gostava de começar por suscitar o seguinte aspeto: da parte do PCP, não acompanhamos as objeções que
são feitas em vários dos pareceres que chegaram relativos ao projeto do Partido Socialista, objeções que vão
no sentido de dizer que o Estado português não pode decidir soberanamente das regras que entende dever
definir para identificar e defender os direitos dos cidadãos na utilização dos meios digitais e muito menos
aceitamos que o Estado português esteja constrangido por força da regulamentação da União Europeia, o que,
de alguma forma, significaria aqui uma limitação de facto à capacidade de decisão dos órgãos de soberania
portugueses. Não acompanhamos essa leitura e entendemos que a definição de direitos individuais dos
cidadãos portugueses na utilização seja de meios digitais, seja de outros é sempre uma competência que cabe
aos órgãos de soberania portugueses sem qualquer limitação e sem qualquer dúvida.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Se é um pedido de esclarecimento só tem dois minutos, se for uma intervenção terá três.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, deixe-me concluir que eu prometo que não estenderei muito mais o tempo.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, é para facilitar o andamento dos trabalhos.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não estenderei muito mais o tempo e deixarei apenas uma questão, se calhar mais em síntese, que tem a ver, Sr. Deputado José Magalhães, com o seguinte: este projeto de lei do Partido
Socialista cruzou-se com vários outros diplomas que existem e que regulam matérias particularmente sensíveis,
como aquelas que são aqui tratadas. Falamos da recolha e tratamento de dados individuais na saúde, falamos
das matérias relacionadas com os direitos dos consumidores, falamos de matérias relacionadas, por exemplo,
com o combate à pornografia infantil. Portanto, são vários aspetos que se articulam com matérias que estão
aqui definidas e há aspetos desses que são essenciais e que é necessário reponderar para lá daquilo que está
previsto no projeto de lei do Partido Socialista.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, está a fazer uma intervenção, não é um pedido de esclarecimento.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Concluo, Sr. Presidente, e pergunto o seguinte: o Partido Socialista considera que aquilo que apresenta no seu projeto de lei está plenamente articulado com os outros diplomas que existem
e há alguma ideia de como as normas que existem já hoje e regulam uma série de situações que estão aqui
refletidas são dispensáveis ou entende que, também neste processo legislativo, é preciso considerar a solução
que está definida para algumas matérias, como, por exemplo, esta do tratamento dos dados pessoais em saúde,
que precisa, também, de ser revisitada à luz de alguns dos critérios que são aqui introduzidos no projeto de lei
do Partido Socialista?
Aplausos do PCP e do PEV.
O Sr. Presidente: — Não sei se o Sr. Deputado José Magalhães quer responder já ou no fim.
O Sr. José Magalhães (PS): — No fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito bem.