3 DE OUTUBRO DE 2020
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comunidade nacional, organizada em Estado, uma ligação efetiva e, por isso, devem ser membros dessa
comunidade, devem ser cidadãos portugueses.
Naturalmente, os estrangeiros casados com um português ou unidos de facto a um português já hoje
beneficiam de um amplo direito à entrada e à residência no território nacional.
Não se trata, aqui, de nenhum poder discricionário do Estado. A Lei Orgânica n.º 2/2006 consagra, para
esses cidadãos, um pleno direito de entrarem e de residirem em território nacional, pelo que a via da
nacionalidade, para além de não ser nada adequada para este fim — aliás, não serve mesmo para este fim —,
em nada beneficia o estatuto migratório de um cidadão casado com um português, que já tem, hoje, um pleno
direito, se quisermos, a residir no nosso território.
Por isso, não podemos acompanhar as propostas do Bloco de Esquerda.
Em suma, o PS apresenta estas alterações, que vão plenamente ao encontro — e acolhem na sua
integralidade — das objeções pertinentes do Sr. Presidente da República, sobretudo também com o objetivo de
permitir uma rápida entrada em vigor deste diploma, cujo objetivo central, friso, é o aprofundamento do direito
de solo em sede de nacionalidade, permitindo que os filhos dos imigrantes nascidos em território nacional
possam ser portugueses.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Nelson Silva, do PAN.
O Sr. Nelson Basílio Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, devido a um veto do Sr. Presidente da República, o Parlamento vê-se, novamente, na circunstância de ter de discutir a nona alteração
à Lei da Nacionalidade, que aprovámos no final da anterior sessão legislativa com um amplo consenso.
Nunca é demais lembrar que foi por proposta do PAN, e com base num esforço conjunto feito em sede de
discussão na especialidade, que conseguimos corrigir na Lei da Nacionalidade uma injustiça histórica, que
existia há demasiado tempo, relativamente a um conjunto de cidadãos que, residindo no nosso País em 1974,
não puderam conservar a nacionalidade portuguesa devido ao Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho, embora
tivessem aqui a sua residência e os seus laços.
Esta injustiça perpetuou-se e estendeu-se aos seus filhos e descendentes, que não obtiveram a
nacionalidade da única pátria que conheceram, a sua pátria.
Esta injustiça histórica não é de pouca monta, uma vez que, ao longo de décadas, tem potenciado situações
de não documentação que contribuíram para uma grave ostracização destes cidadãos. Ostracização visível em
questões tão pequenas como o acesso à carta de condução, ostracização que trouxe desigualdades no acesso
à educação, à saúde ou a um emprego digno e com direitos. No fundo, esta foi uma ostracização que deixou o
tão famoso elevador social parado para milhares de cidadãos, o que é lamentável.
O mínimo que podíamos fazer, como órgão de soberania e como País, era aprovar esta proposta, mais do
que justa, do PAN e confirmar, hoje, o largo consenso que tivemos aqui há uns meses.
Mas, concretamente quanto ao veto do Sr. Presidente da República, o PAN não pode deixar de notar que o
mesmo é, no mínimo, estranho. Isto porque o Sr. Presidente veta um diploma com base na crítica a normas cujo
sentido essencial não foi alterado e que, curiosamente, correspondem ao que constava das alterações à Lei da
Nacionalidade, introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2018, de 05 de julho, promulgada, imagine-se, pelo mesmo
Presidente que agora veta.
Tal situação parece legitimar a ideia de que este veto parece querer esconder, debaixo de formalismos, uma
divergência maior que, por conveniência, não deve ser assumida. Desconhecemos o motivo, mas não podemos
deixar de assinalar esta situação.
Em todo o caso, e porque estamos a discutir a vida dos cidadãos, vamos votar a favor das propostas
apresentadas por PS e Bloco de Esquerda, ainda que consideremos que o ideal fosse a aprovação das soluções
propostas pelo Bloco de Esquerda, que asseguram de uma forma clara avanços nos direitos dos cidadãos.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.