I SÉRIE — NÚMERO 9
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Esta alteração promove o alargamento da aquisição da nacionalidade portuguesa, melhorando
inequivocamente a lei, e responde às preocupações enunciadas pelo Presidente da República. Ao dissociar a
aquisição da nacionalidade, por via do casamento ou por união de facto, da duração do vínculo ou da existência
de filhos em comum com a nacionalidade portuguesa, garantimos que a lei facilita a aquisição da nacionalidade
aos estrangeiros, casados ou unidos com cidadãos nacionais, quando têm filhos em comum com nacionalidade
portuguesa, quando não têm filhos ou têm filhos com nacionalidade portuguesa que não são filhos em comum.
Em segundo lugar, propomos uma alteração do artigo 9.º. Na nossa proposta, mantemos, no n.º 2, a redação
do decreto-lei em vigor e aditamos um n.º 3, que elimina a possibilidade de oposição à aquisição de
nacionalidade por efeito de vontade, no caso de estrangeiro casado ou unido com português, com o fundamento
de inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional, assumindo que a existência do vínculo familiar
estabelece a ligação à comunidade nacional.
Estas alterações constituem mais um passo relevante para a consecução de uma lei mais justa e mais
inclusiva.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de dizer, em primeiro lugar, e dentro da parte das concordâncias, que subscrevemos o que aqui foi dito em relação à importância e à
relevância da matéria. Diria mesmo que, em qualquer país e em qualquer parlamento, não há nenhuma matéria
mais importante do que a da nacionalidade, que é aquilo que, no fundo, nos une e determina quem é ou não é
português.
Em segundo lugar, gostaria de dizer que, dentro desta discussão entre jus soli e jus sanguinis e sobre o peso
e a relevância de qualquer um dos critérios, historicamente já estivemos mais próximos de ter um jus soli como
critério determinante e já tivemos uma maior relevância do jus sanguinis. Temos procurado ter algum equilíbrio
que vem sendo, de há uns tempos a esta parte, progressivamente desequilibrado para o lado do jus soli. Não
se trata do facto de ambos os critérios não serem relevantes, e pegando, enfim, com o meu talento, que não
será muito, em algumas reflexões mais poéticas que aqui ouvi, quero lembrar que, de facto, a nossa ligação a
uma nacionalidade é sempre, em alguma medida, a ligação a um quinhão de terra que, em muitos casos, nos
viu nascer e que, em muitos casos também, nos receberá um dia. Esta é, de facto, a relevância do jus soli, mas
a ligação a essa terra está, obviamente, no nosso sangue, no sangue dos nossos ascendentes, dos nossos
descendentes, no sangue de muitos e muitos portugueses espalhados pelo mundo, numa nação que é,
obviamente, muito maior e com uma dimensão muito superior à do seu território ⎯ essa é a realidade.
É por isso que aquilo que os partidos mais à esquerda têm defendido, têm feito e têm proposto, ano após
ano, legislatura após legislatura, sem sequer deixar amadurecer as soluções anteriores, como aqui foi dito, e
bem, é um erro.
Nós tínhamos, de facto, um prazo de cinco anos, reduzimo-lo para dois anos e agora vamos num ano, sem
sequer querer saber se a entrada em Portugal foi legítima ou ilegítima, se foi legal ou ilegal. Trata-se de um erro
absoluto, do nosso ponto de vista, e um erro que esta alteração não só não trava, como incentiva e que tem
efeitos muito errados.
Somos a favor de rigor na entrada, somos a favor de todo o tipo de humanismo, somos contra todo o tipo de
discriminação na integração, mas aprovar uma lei deste tipo, feita, na minha opinião, com os pés ⎯ com os pés,
literalmente, pois quem põe os pés em território português passa a ser considerado português ⎯ é um erro
absoluto e uma desnecessidade absoluta.
A terminar, Sr. Presidente, em relação ao veto em concreto, gostaria de dizer que o fundamento do veto do
Sr. Presidente da República é outro: a existência de possíveis discriminações. Confrontados com isso, o que
poderíamos fazer? Dizer «então, se há discriminação, não se aplica a ninguém» não me parece que fosse muito
curial no âmbito do veto e da matéria que estamos a discutir.
Portanto, manteremos a nossa posição de princípio. Votaremos contra as alterações que levariam a um
alargamento ainda maior, mantendo a nossa ideia de que a Lei da Nacionalidade estava bem como estava.