I SÉRIE — NÚMERO 9
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O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Decidiu o Sr. Presidente da República devolver, sem promulgação, o Decreto desta Assembleia relativo à nona alteração à Lei n.º 37/81, de
3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.
Trata-se, a nosso ver, de uma decisão, ou melhor, de um de veto, que incide sobre uma matéria muito
específica e muito concreta e que não belisca, de forma alguma, o essencial que, na perspetiva dos Verdes, se
pretendia com este diploma.
E o essencial, para Os Verdes, é consagrar na Lei da Nacionalidade o princípio do jus soli, para efeitos de
aquisição de nacionalidade originária, o que permitiria aos filhos de imigrantes nascidos em Portugal obter a
nacionalidade portuguesa.
Com efeito, os reparos do Sr. Presidente da República, e que, de resto, fundamentam a sua decisão,
prendem-se somente com as normas que preveem a dispensa de aplicação do regime específico, genérico,
relativamente a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de
nacionalidade portuguesa.
Sucede que estas normas, ou seja, os n.os 4 e 5 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 9.º, na redação do Decreto
cuja apreciação agora fazemos, levantam alguns problemas, que se prendem com o facto de a situação
apontada no diploma deixar os casais sem filhos, bem como os casais com filhos com nacionalidade portuguesa
mas que não são filhos em comum, numa situação desfavorável face aos casais com filhos em comum. E,
portanto, na leitura do Sr. Presidente da República, esta solução potencia ou é suscetível de potenciar uma
discriminação que importa evitar ou remover.
Ainda assim, estamos em crer que esta Assembleia tem todas as condições para adaptar este diploma de
forma a remover quaisquer indícios de discriminação que, certamente, ninguém deseja, ultrapassando assim os
reparos expressos pelo Sr. Presidente da República e, ao mesmo tempo, garantindo o essencial que se
pretendia garantir com este processo legislativo, ou seja, consagrar na Lei da Nacionalidade o princípio do jus
soli para efeitos de aquisição da nacionalidade originária, o que permitiria aos filhos de imigrantes nascidos em
Portugal obter a nacionalidade portuguesa.
Da parte de Os Verdes existe toda a disponibilidade para, nesta sede de reapreciação do diploma,
acompanhar todas as propostas de alteração que procurem ou que tenham como objetivo ultrapassar os reparos
que fundamentaram a decisão do Sr. Presidente da República.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Esperamos que se conclua hoje, do ponto de vista da Assembleia da República, um processo legislativo que já vai longo e que tem sido protelado com
questões que não estavam, inicialmente, nos propósitos dos autores das iniciativas legislativas em discussão,
mas que, de certa forma, foram interferindo neste processo e fazem com que, hoje, longos meses depois de se
ter iniciado, ainda estejamos aqui a procurar fechar, finalmente, este processo legislativo.
Importa lembrar que o que foi aprovado na generalidade e que foi, depois, submetido a apreciação em sede
de especialidade foram dois projetos de lei que visavam questões diferentes, mas relevantes. O projeto de lei
do PAN visava a questão que o Sr. Deputado Nelson Silva acabou de referir e o projeto de lei do PCP visava
aprofundar o princípio do jus soli, permitindo que mais crianças nascidas em Portugal, filhos de não nacionais,
possam adquirir a nacionalidade portuguesa.
Para nós, foi sempre este o grande propósito desse projeto de lei: prosseguir uma linha de aprofundamento
do jus soli, que já deu alguns passos em anos recentes, mas que, do nosso ponto de vista, importa ainda
aprofundar, e não criar uma situação legal em que crianças que nascem em Portugal, que vão viver em Portugal
porque os seus pais cá residem não possam ter nacionalidade portuguesa de origem. Tal afigura-se-nos injusto
e é esse, de facto, o nosso grande propósito.
Claro que todos nos lembramos que, ao longo da discussão na especialidade, o processo foi conturbado. Foi
conturbado por outras questões, que não tinham que ver com as iniciativas originárias, que levaram, até, a
meses de discussão acalorada. Foi o caso, por exemplo, do problema da atribuição de nacionalidade portuguesa