17 DE OUTUBRO DE 2020
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Por fim, achamos que, para monitorizar a aplicação e o cumprimento desta norma, o Governo deve desenhar
e executar um sistema de fiscalização adequado.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Falamos de alterações que tentam equilibrar a balança, que hoje é
desigual, nos contratos que todos e todas fazemos e utilizamos no nosso dia a dia. Não são sequer propostas
novas no debate sobre cláusulas contratuais, pelo que consideramos que será de inteira justiça avançarmos na
defesa dos consumidores.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real para uma intervenção.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começamos por saudar os grupos parlamentares pelas iniciativas que trouxeram hoje, uma vez que, de facto, esta é uma matéria muito
premente.
A sociedade de consumo generalizou um modelo de contratação padronizado, com o proponente a ter,
claramente, uma posição negocial fortalecida face ao cliente, fazendo, assim, prevalecer uma verdadeira lei do
mais forte, o que, em nosso entender, em matéria do consumidor, não pode acontecer. Isto acontece ao nível
dos serviços bancários, dos seguros, do fornecimento de água, luz, gás ou serviços de comunicação.
É verdade que existe já um enquadramento legal que traz uma proteção dos direitos dos consumidores, mas
não é menos verdade que, não poucas vezes, essa mesma proteção acaba por não sair da lei ou por ser
desvirtuada por manobras habilidosas, como, por exemplo, o reduzido tamanho da letra com que os
consumidores se deparam nos contratos.
A lei diz-nos claramente que estes contratos devem ter uma redação clara e precisa, em caracteres
facilmente legíveis, mas a verdade é que, na prática, continua a acontecer precisamente o contrário, isto é,
verificamos que é precisamente nas letras de tamanho reduzido que encontramos os alçapões que limitam os
direitos dos consumidores. Este é um caso que demonstra que o enquadramento legal carece de uma
clarificação e demonstra também que são necessários mecanismos de fiscalização, pelo que acompanharemos
ambos os projetos aqui propostos.
Contudo, em nosso entender, o processo de discussão destes projetos, na especialidade, não se deve ficar
por este aspeto. Com vista a proteger os consumidores, esta pode ser uma oportunidade para se ir mais longe
na garantia dos seus direitos e, por isso mesmo, o PAN apresentará propostas de alteração para pôr termo a
duas situações discriminatórias que se verificam.
Por um lado, proporemos uma alteração que garanta que os números de apoio ao cliente não possam ser
números de valor acrescentado, uma vez que a imposição generalizada desses números traz desigualdades
entre consumidores, restringe o direito de acesso ao serviço contratado e traz custos adicionais injustificados.
Por outro lado, em nome da igualdade e não-discriminação, proporemos que os proponentes tenham de
assegurar respostas de videointerpretação em língua gestual para que também os direitos da comunidade surda
possam estar assegurados.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Leão para uma intervenção.
O Sr. Ricardo Leão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por dizer que este tema se reveste da maior relevância para o Grupo Parlamentar do PS e que, aliás, tem vindo a merecer o nosso interesse
e o nosso acompanhamento.
A garantia de um nível de proteção elevado dos consumidores, especialmente dos mais vulneráveis,
acompanha, naturalmente, o direito à informação transparente, sendo este direito à informação um dos pilares
da defesa do consumidor.
Um consumidor informado é, sem dúvida, um consumidor mais preparado e mais protegido e é precisamente
neste princípio que devemos trabalhar e dirigir as nossas atenções.