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I SÉRIE — NÚMERO 15

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Relativamente aos novos desafios com os contratos online, queria dizer que é uma matéria importante e,

desse ponto de vista, parece-nos que este Parlamento tem o dever de fazer esse acompanhamento, em

Comissão, aprofundando estas propostas legislativas.

Por outro lado, a questão das cláusulas nulas e de valerem para outros contratos que tenham cláusulas

semelhantes é, exatamente, uma das propostas que está no projeto de lei do Bloco de Esquerda, porque nos

parece que, além de poder ajudar a diminuir o contencioso que existe, ajuda, obviamente, todos os

consumidores, até porque sabemos que estes contratos, independentemente dos setores de atividade a que se

referem, têm cláusulas iguais e não faz qualquer sentido que seja cada consumidor, cada pessoa

individualmente, a entupir os tribunais com processos deste género, quando podemos, para cláusulas que sejam

iguais ou semelhantes, fazer vigorar exatamente a mesma decisão que foi tomada em tribunal.

Por último, quero dizer que, considerando as intervenções feitas nesta Casa, a única coisa que podemos

concluir é que temos caminho para fazer a nível da especialidade, mas, obviamente, sem estarmos a arranjar

desculpas para atrasar este processo. Falamos de matérias que são discutidas há muito tempo, há muitos anos,

não só a nível europeu, mas também em Portugal, nomeadamente pelas associações de defesa do consumidor.

Existem vários pareceres que já apontam todos os caminhos necessários para aprofundamento da legislação e,

portanto, ao que apelamos é que não se encontrem desculpas para atrasar o processo, que é fácil de fazer e

tem um impacto muito grande na vida de todos os cidadãos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, ainda há vários partidos que dispõem de tempo de intervenção.

Pergunto se mais alguém pretende intervir ou se podemos passar à fase de encerramento.

Pausa.

Ninguém mais pretende intervir, pelo que vamos passar ao encerramento do debate. Para esse efeito, dou a

palavra ao Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Concluímos que parece que estamos todos de acordo sobre a oportunidade desta iniciativa de Os Verdes e sobre a necessidade de rever o

regime das cláusulas contratuais gerais.

Esta matéria chegou, aliás, a ser objeto de uma petição em 2013, solicitando a definição de normas ao nível

do tamanho de letra e espaçamento entre linhas nos contratos — ou seja, exatamente a matéria em que incide

esta iniciativa legislativa de Os Verdes —, e nessa discussão em Plenário todos os grupos parlamentares

afirmaram acompanhar as preocupações expressas na petição, o que foi aqui hoje, de certa forma, reafirmado,

o que registamos com muito agrado.

É verdade que já existem, na legislação portuguesa, mecanismos que procuram salvaguardar vários aspetos

relacionados com os contratos de adesão, desde logo, o Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais, que

tem tido aqui um papel muito importante, mas também a Lei de Defesa do Consumidor e até mesmo o Regime

Jurídico dos Contratos de Seguro. Mas, ainda assim, o que a realidade nos tem mostrado é que além destas

normas não serem escrupulosamente cumpridas e poderem até transportar alguma subjetividade, dando

margem para diferentes interpretações, continuamos a ter contratos de adesão com informações redigidas em

letra de tamanho minúsculo e quase impossível de ler.

Ora, estas situações só ocorrem porque, de facto, há uma lacuna na lei e é esta lacuna que Os Verdes

pretendem preencher com esta iniciativa legislativa.

Por fim, em relação ao que foi dito sobre o regime sancionatório, queria referir que ele está previsto no

Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais e, portanto, não percebo muito bem, mas estamos abertos

para, em sede de especialidade, acolher as melhores soluções.

Aliás, queria também aqui expressar toda a disponibilidade por parte de Os Verdes para acolher todos os

contributos que possam ocorrer em sede de especialidade, com a inclusão dos tais contratos online, com o

regime sancionatório, se por aí houver problemas. Portanto, estamos abertos a procurar soluções que melhor

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