24 DE OUTUBRO DE 2020
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a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, à décima alteração à Lei Orgânica n.º
1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os titulares dos órgãos das autarquias locais, à sétima
alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do Regime do Referendo), à primeira alteração ao Regime
Jurídico do Referendo Regional na Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2015, de 12
de fevereiro, e à quarta alteração ao Regime Jurídico do Referendo Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º
4/2000, de 24 de agosto, e 549/XIV/2.ª (PS) — Estabelece um regime excecional de voto antecipado na eleição
do Presidente da República para os eleitores a quem foi decretado confinamento obrigatório, decorrente da
epidemia SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades
de saúde que não em estabelecimento hospitalar.
Em primeiro lugar, vamos votar uma proposta, apresentada pelo PS e pelo PSD, de emenda da alínea d) do
n.º 3 do artigo 4.º do texto final.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do
IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
d) Morada do local onde cumpre a medida de confinamento obrigatório a que está sujeito, que se deve situar
na área geográfica do concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral ou em concelho limítrofe;
O Sr. Presidente: — Vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Vamos passar à votação final global, que é uma votação que exige a maioria absoluta dos Deputados em
efetividade de funções e recurso à votação eletrónica e, por isso, vamos ter de, infelizmente, repetir o processo.
Pausa.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,relativo aos Projetos de Lei n.os 505/XIV/1.ª (PSD) — Alarga o voto antecipado aos eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório no âmbito de uma
situação de grave risco para a saúde pública, procedendo à vigésima segunda alteração à Lei Eleitoral do
Presidente da República, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, à décima sétima alteração à
Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, à décima alteração à
Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os titulares dos órgãos das autarquias locais,
à sétima alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do regime do referendo), à primeira alteração
ao Regime jurídico do referendo regional na Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei Orgânica n.º
2/2015, de 12 de fevereiro, e à quarta alteração ao Regime jurídico do referendo local, aprovado pela Lei
Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, e 549/XIV/2.ª (PS) — Estabelece um regime excecional de voto
antecipado na eleição do Presidente da República para os eleitores a quem foi decretado confinamento
obrigatório, decorrente da epidemia SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, no respetivo domicílio ou noutro local
definido pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar.
Pergunto quem vota contra.
Pausa.
Pergunto quem se abstêm.
Pausa.