24 DE OUTUBRO DE 2020
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira.
Vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 3.º do projeto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira.
Segue-se a votação de uma proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 3.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções doPSD, do CDS-PP, do PAN
e do IL.
Era a seguinte:
Artigo 3.º-A
Distribuição gratuita de máscara
De forma a garantir o acesso de toda a população a máscaras certificadas, o Governo, através de instituições
e entidades públicas, procede, na medida do stock público disponível, à sua distribuição gratuita em espaços e
vias públicas.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Votamos a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 3.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções doPSD, do CDS-PP e
do IL.
Era a seguinte:
Artigo 3.º-A
Disponibilização gratuita de máscaras reutilizáveis
O Governo, nos termos a definir por portaria a aprovar no prazo de 5 dias a contar da data de aprovação da
presente lei, garante a disponibilização gratuita de máscaras reutilizáveis a todas as pessoas que se encontrem
em espaços e vias públicas e que se encontrem em situação de incumprimento da presente lei.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos votar, agora, a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 3.º-B.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
É a seguinte:
Artigo 3.º-B
Campanha de sensibilização para o uso de máscara