24 DE OUTUBRO DE 2020
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No entanto, estamos disponíveis para, de facto, encontrar uma redação conjunta, tendo em conta que ambas
foram votadas e aprovadas. Assim, até ao final da sessão, nada temos a obstar que se harmonize a redação da
norma.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, tentando uma quadratura do círculo, penso que aquilo que fica a faltar na proposta do Bloco de Esquerda é o inciso final da proposta do PAN, que determina o incentivo
de utilização de máscaras reutilizáveis, bem como o correto descarte de máscaras não reutilizáveis.
Se pudéssemos estar de acordo e votar este inciso na proposta do Bloco de Esquerda, ficavam as duas
aprovadas já, neste momento.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Pede-me também a palavra o Sr. Deputado João Oliveira. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para constatar o óbvio: de facto, isto justificava que tivesse sido feito um processo de discussão na especialidade em condições, dada a importância da matéria que estamos
a tratar.
Mas, objetivamente, temos de fazer uma votação sobre um texto em que saibamos o que estamos a votar,
não podem ser aprovados dois textos e depois faz-se um «corta e cola» em que ninguém sabe exatamente do
que é que está a tratar.
O Sr. Presidente (António Filipe): — O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves fez uma proposta concreta. Uma vez que foram aprovadas a proposta apresentada pelo BE e, depois, a proposta apresentada pelo PAN, isto
implica um aditamento ao texto aprovado na primeira proposta, a do BE. Portanto, a solução será, nas
circunstâncias em que estamos, considerar aprovado o inciso, constante da proposta do PAN, relativamente à
proposta do BE, sendo isso que terá de constar da redação final.
Retomando as votações, vamos votar agora a proposta, apresentada pelo BE, que emenda o artigo 4.º do
Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª (PSD) — Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços
públicos.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira.
É a seguinte:
Artigo 4.º
Papel das forças de segurança e polícias municipais
A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na presente lei compete às forças de segurança e
às polícias municipais, cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a
importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas onde não é possível manter a distância social.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica, assim, prejudicada a votação do artigo 4.º do projeto de lei, pelo que passamos à votação do artigo 5.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e da Deputada
não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do BE, do PCP e do IL e abstenções do PEV e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira.
Vamos votar, agora, o artigo 6.º do projeto de lei.