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24 DE OUTUBRO DE 2020

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No entanto, estamos disponíveis para, de facto, encontrar uma redação conjunta, tendo em conta que ambas

foram votadas e aprovadas. Assim, até ao final da sessão, nada temos a obstar que se harmonize a redação da

norma.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, tentando uma quadratura do círculo, penso que aquilo que fica a faltar na proposta do Bloco de Esquerda é o inciso final da proposta do PAN, que determina o incentivo

de utilização de máscaras reutilizáveis, bem como o correto descarte de máscaras não reutilizáveis.

Se pudéssemos estar de acordo e votar este inciso na proposta do Bloco de Esquerda, ficavam as duas

aprovadas já, neste momento.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Pede-me também a palavra o Sr. Deputado João Oliveira. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para constatar o óbvio: de facto, isto justificava que tivesse sido feito um processo de discussão na especialidade em condições, dada a importância da matéria que estamos

a tratar.

Mas, objetivamente, temos de fazer uma votação sobre um texto em que saibamos o que estamos a votar,

não podem ser aprovados dois textos e depois faz-se um «corta e cola» em que ninguém sabe exatamente do

que é que está a tratar.

O Sr. Presidente (António Filipe): — O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves fez uma proposta concreta. Uma vez que foram aprovadas a proposta apresentada pelo BE e, depois, a proposta apresentada pelo PAN, isto

implica um aditamento ao texto aprovado na primeira proposta, a do BE. Portanto, a solução será, nas

circunstâncias em que estamos, considerar aprovado o inciso, constante da proposta do PAN, relativamente à

proposta do BE, sendo isso que terá de constar da redação final.

Retomando as votações, vamos votar agora a proposta, apresentada pelo BE, que emenda o artigo 4.º do

Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª (PSD) — Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços

públicos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira.

É a seguinte:

Artigo 4.º

Papel das forças de segurança e polícias municipais

A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na presente lei compete às forças de segurança e

às polícias municipais, cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a

importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas onde não é possível manter a distância social.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica, assim, prejudicada a votação do artigo 4.º do projeto de lei, pelo que passamos à votação do artigo 5.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e da Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do BE, do PCP e do IL e abstenções do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos votar, agora, o artigo 6.º do projeto de lei.