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5 DE DEZEMBRO DE 2020

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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É o Orçamento!

O Sr. Primeiro-Ministro: — … é, desde logo, o Orçamento, que tem de entrar em vigor às zero horas do dia 1 de janeiro do próximo ano.

Os mecanismos da União Europeia não são tão dramáticos como o shutdown americano, mas são bastante

dramáticos. Só para termos uma ideia, só haverá pagamentos para o primeiro pilar da PAC, só haverá

pagamentos para o funcionamento das instituições europeias, mas, por exemplo, pagamentos em sede de

Fundo de Coesão praticamente desaparecerão.

Portanto, não é só não haver «bazuca», é que mesmo a espingarda de que hoje já dispomos deixará de

poder disparar. E isso acontece em Portugal e em todos os outros países. Portanto, não vale a pena ter ilusões

de que é possível adiar aquilo que, pura e simplesmente, tem de ser resolvido.

Quanto à questão de fundo, ela é muito clara: os mecanismos foram criados, estão aprovados e não devem

ser mudados. Pode-se trabalhar sobre eles, mas não se pode trabalhar na revisão dos mecanismos que estão

estabelecidos.

E ainda quanto à questão de fundo, aquilo que digo aqui, que digo no Conselho, como, aliás, disse em

Budapeste, é muito simples: os critérios de Copenhaga, que servem para a adesão à União Europeia, são os

critérios que estão também espelhados nos valores fundamentais que constam do artigo 2.º do Tratado de

Lisboa e que não são meros requisitos para aceder aos fundos comunitários, são requisitos para a pertença à

União Europeia.

Para um país da União Europeia que não cumpra os valores constantes do artigo 2.º, a questão não é a de

não poder ter fundos, mas, é, pura e simplesmente, a de não poder fazer parte da União Europeia.

Aplausos do PS.

E é isso que decorre, aliás, do artigo 7.º do Tratado de Lisboa. E, portanto, o artigo 7.º do Tratado de Lisboa

tem de ser aplicado…

O Sr. André Ventura (CH): — Mas não é!

O Sr. Primeiro-Ministro: — … sempre e quando haja qualquer suspeita sobre qualquer Estado-membro de ter uma violação não só dos princípios do Estado de direito, mas de qualquer um dos valores fundamentais

constantes do artigo 2.º.

Há dois processos que estão abertos…

A Sr.ª Fabíola Cardoso (BE): — E parados!

O Sr. Primeiro-Ministro: — … e aquilo que temos dito é que, se estão abertos, é altura de deixarem de estar parados e de serem submetidos a uma decisão.

Protestos da Deputada do BE Fabíola Cardoso e do Deputado do CH André Ventura.

E se alguém não agenda porque tem receio de não haver uma maioria necessária, essa consequência

política também tem de ser assumida.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Muito bem!

O Sr. Primeiro-Ministro: — Agora, o que não é possível é este jogo de espelhos, em que se quer resolver um problema de viés em vez de assumir os problemas de frente. Daí nós termos dito, desde o início, que os

valores não são passíveis de comercialização. Por isso, a criação de uma cooperação reforçada não resolve o

problema do Orçamento — pode resolver o problema do programa de recuperação, mas não resolve o problema

do Orçamento — e, sobretudo, não resolve o problema da violação do Estado de direito.

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