I SÉRIE — NÚMERO 39
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Quanto ao Projeto de Resolução n.º 735/XIV/2.ª, a Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues também
sinalizou a intenção de apresentar um requerimento no mesmo sentido.
Assim sendo, Sr. Deputado João Oliveira, tem razão. Efetivamente, são sete requerimentos, mas a Mesa só
tinha indicação de cinco. Portanto, temos todos razão.
Vamos, então, proceder à votação dos sete requerimentos, apresentados pelos respetivos autores das
iniciativas, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação,
pelo prazo de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 614/XIV/2.ª (BE) — Integração da Caixa de Previdência dos
Advogados e Solicitadores na Segurança Social, do Projeto de Resolução n.º 829/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo que elabore e apresente à Assembleia da República um estudo sobre a viabilidade da integração
da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores na Segurança Social, do Projeto de Lei n.º 612/XIV/2.ª
(Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Garante aos advogados, solicitadores e agentes de execução a
possibilidade de escolha do regime de contribuições entre a CPAS e a Segurança Social, do Projeto de Lei n.º
637/XIV/2.ª (PS) — Criação de uma comissão para a eventual integração da Caixa de Previdência dos
Advogados e Solicitadores (CPAS) no regime geral da segurança social, do Projeto de Resolução n.º 642/XIV/2.ª
(PAN) — Recomenda ao Governo que garanta aos advogados, advogados estagiários e solicitadores uma
remuneração condigna e justa pelos serviços que prestem no âmbito da proteção jurídica, do Projeto de
Resolução n.º 735/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Recomenda ao Governo que dialogue
com a CPAS, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução no âmbito da
fixação do fator de correção do indexante contributivo para 2021 e do Projeto de Resolução n.º 818/XIV/2.ª
(PSD) — Recomenda ao Governo que assegure que a reflexão e ponderação sobre a possibilidade de
integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) na segurança social, a ser
equacionada pelo Governo, seja necessariamente feita em estreita articulação com CPAS, a Ordem dos
Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 764/XIV/2.ª (CDS-PP) — Comparticipação
dos dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV,
do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PAN.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 768/XIV/2.ª (BE) — Alargamento do
acesso gratuito a dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina – bombas de insulina – para
indivíduos maiores de 18 anos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV,
do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PAN.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 824/XIV/2.ª (PEV) — Regulamentação da
comparticipação de bombas de insulina e melhoria dos procedimentos de colocação e distribuição de
dispositivos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 830/XIV/2.ª (PAN) — Regulamentação do
regime de comparticipação dos dispositivos de perfusão contínua de insulina.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.