I SÉRIE — NÚMERO 58
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pandemia que vivemos tem sido muito e assim deve continuar, na medida possível e suportável pelas finanças
do País.
Mas, quando falamos das medidas previstas nas áreas de contenção do alojamento local, aquelas que assim
foram designadas pela existência de grandes aglomerados deste tipo de alojamento e com enormes dificuldades
de acesso à habitação por parte de muitos portugueses, já falamos de outra coisa. Respeitamos os interesses
daqueles que optaram por esta atividade, mas não podemos desconsiderar por inteiro os interesses
habitacionais daqueles que precisam de residir nas nossas cidades. Estes interesses divergentes têm de ser
harmonizados. Precisamos de encontrar um ponto de equilíbrio em que nenhum destes valores em conflito seja
sacrificado.
Discutir os problemas do alojamento local e os problemas da habitação em separado é fácil. Infelizmente, é
o que alguns partidos representados nesta Assembleia têm feito. Como disse, fazer esta discussão dessa forma
é fácil, mas não é sério.
Não podemos vir, num dia, a esta Assembleia dizer que queremos resolver e facilitar o alojamento local e,
noutro dia, vir dizer que existe um problema no acesso à habitação e que esse problema também tem de ser
resolvido.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Nunca me ouviu dizer isso!
O Sr. Hugo Oliveira (PS): — Neste momento, em algumas zonas do País, sobretudo nas chamadas zonas
de contenção, estas duas perspetivas têm de ser abordadas em conjunto.
Importa, ainda, referir que o Governo aprovou, ao longo dos anos, um conjunto de medidas de apoio a este
setor, sendo exemplo disso: a possibilidade de opção pela tributação de acordo com as regras estabelecidas
para a categoria F de IRS; não ser considerada mais-valia, no âmbito da categoria B do IRS, a transferência
para o património particular do empresário de bem imóvel habitacional que seja imediatamente afeto à obtenção
de rendimentos da categoria F; a suspensão da tributação da mais-valia da categoria G devida pela restituição
ao património particular de imóvel habitacional anteriormente afeto à obtenção de rendimentos da categoria B,
se o mesmo for afeto à obtenção de rendimentos da categoria F, enquanto mantiver esta afetação; o diferimento
da tributação das mais-valias devidas pela afetação de bens imóveis do património particular a atividade
empresarial e profissional exercida em nome individual pelo seu proprietário, para o momento da sua alienação.
No entanto, as alterações feitas e que aqui hoje são contestadas têm por base a necessidade de reforçar o
imposto aplicável ao alojamento local nas zonas de contenção, ou seja, nas zonas onde é cada vez mais difícil
habitar. Ainda assim, ainda hoje é mais oneroso o arrendamento tradicional face ao alojamento local. A reversão
da alteração seria contrariar as políticas públicas de habitação e significaria um retrocesso na Lei de Bases da
Habitação e na Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH).
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, nada nos move contra o alojamento local, apenas queremos
enquadrar esta atividade com a efetiva possibilidade de os centros das nossas cidades poderem continuar a ser
habitados por quem sempre neles viveu.
Aplausos do PS.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Pois, quando estava tudo a cair é que era bom!…
O Sr. Presidente (António Filipe): — Pelo PSD, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Márcia
Passos.
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo, naturalmente, por
cumprimentar os peticionários na pessoa do Sr. Luís Miguel de Melo Torres Marques, sendo esta uma petição
apresentada à Assembleia da República em sede de discussão de Orçamento do Estado de 2020, como reação
às medidas que ali estavam contempladas.
Lembro que o PSD, oportunamente, também reagiu a tal proposta de agravamento da tributação do
alojamento local por parte da proposta que o Governo nos apresentava.