I SÉRIE — NÚMERO 58
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Mas há aqui uma outra questão que deve ser tida em conta, que diz respeito à forma como podemos aceder
a determinados bens culturais, da forma como são disponibilizados e quem lucra, nesta altura, com a sua
disponibilização a nível digital.
Esta é, de facto, uma outra componente daquilo que nos move, porque sabemos que hoje em dia quem
fatura, quem lucra, quem beneficia, sobretudo, daquilo que é a existência, a circulação e até partilha de
conteúdos e dados informáticos, sejam eles bens culturais ou não sejam, são as operadores e os fornecedores
de serviço de acesso à internet. Eles têm um grande interesse em que exista muita coisa a circular porque é
desse tráfego que vão, naturalmente também, retirar os seus dividendos.
Ora, o problema é que as pessoas que querem aceder a estes bens culturais têm dificuldades, têm
efetivamente barreiras para o seu livre acesso, ao mesmo tempo que há quem com eles fature, que é o caso
das operadoras, ao mesmo tempo que os próprios autores, artistas, produtores não são devidamente
remunerados por causa desse facto.
Portanto, aquilo que temos dito e colocado é que há outras formas de compatibilizar este benefício cultural
de quem partilha, o benefício material de quem fornece e, efetivamente, aquilo que é uma apropriação ilegítima
de uma mais-valia sobre conteúdos que circulam por via telemática e que, na prática, não são feitas pelo
utilizador.
Aquilo que temos vindo a dizer é que o utilizador não pode ser olhado a priori como um criminoso, não pode
ser olhado como alguém que vai faturar com esta partilha de dados. É essa a questão que temos apresentado,
efetivamente. Parece-nos que é possível haver uma visão que não considere antagónica — que é aquilo que
defendemos — a partilha livre com os tais direitos de quem cria, defendendo a necessidade de remuneração
dos autores, dos artistas, dos criadores, dos produtores e de diversos titulares dos direitos de autor e direitos
conexos.
Portanto, a nossa iniciativa apresenta a possibilidade de se encontrar soluções mais justas, num contexto
em que a perceção de valores como resultado de direitos de autor continua a ser a forma de como grandes
grupos económicos deste setor que operam o mercado ao nível dos serviços de internet se negam a assumir
aquilo que deveriam ser as suas responsabilidades de justa retribuição do trabalho dos artistas e dos autores.
Aquilo que propomos está aqui explícito e, efetivamente, para fazer algum sentido, deve haver também a
eliminação das taxas atualmente aplicáveis aos DRM (digital rights management), que nos parece que
penalizam o utilizador, que, muitas vezes, pode até utilizar esse mecanismo não para partilha de conteúdos
protegidos mas até de coisas que são próprias, criadas por si mesmo.
São estas algumas das linhas que o PCP apresenta no Projeto de Lei n.º 787/XIV/2.ª e que, naturalmente,
estaremos sempre disponíveis para aprofundar, porque acreditamos que é preciso continuar a debater esta
questão da partilha de dados informáticos e do acesso a todos os bens culturais.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do PSD, a Sr.ª Deputada Sara Madruga da
Costa.
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, antes de mais, os meus
cumprimentos.
Recentemente, o PSD deu um contributo sério para aprovar a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era
Digital, a primeira iniciativa do género em Portugal.
O PSD tem consciência de que, através das alterações que propôs, conseguiu introduzir um maior equilíbrio
e uma maior ponderação entre os direitos individuais dos utilizadores da internet e os direitos de autor, fruto
também de um trabalho árduo e profícuo entre várias entidades do setor.
É com este espírito do dever cumprido que queremos continuar a trabalhar, defendendo, de novo, o
envolvimento e a audição de todas as entidades relevantes na área dos direitos de autor. Aliás, o nosso trabalho
só ficará concluído e completo, Sr.as e Srs. Deputados, quando formos capazes de fazer aprovar um regime
especial, que coloque à disposição dos titulares de direitos de autor mecanismos de defesa mais eficazes para
garantir a proteção legal dos seus conteúdos em ambiente digital.
É esse o debate que devemos fazer hoje, em busca de uma solução equilibrada para combater a pirataria
na internet, que salvaguarde os direitos de propriedade e exploração económica dos autores, mas também o
livre acesso à informação e à navegação na internet, uma solução que ofereça garantias de contraditório e de