23 DE ABRIL DE 2021
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O Sr. Presidente: — Informo o Plenário que temos 183 Sr.as e Srs. Deputados registados, pelo que temos
quórum para proceder a qualquer votação, o que não quer dizer que não tenhamos de voltar a verificar o quórum
quando houver votações com determinadas especificidades e necessidades.
Vamos entrar no ponto 2 da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação, na generalidade, dos
Projetos de Lei n.os 678/XIV/2.ª (PSD) — Aprova o quadro legal complementar de prevenção e combate à
atividade financeira não autorizada e defesa dos consumidores e 781/XIV/2.ª (PS) — Aprova um regime de
prevenção da atividade não autorizada com vista à tutela dos direitos dos consumidores.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Carneiro, do Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD apresentou em 17 de fevereiro um
projeto de lei que aprova o quadro legal complementar de prevenção e combate à atividade financeira não
autorizada e defesa dos consumidores.
Ao longo de muitos anos, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)
vêm alertando o público para a atuação de pessoas, de empresas ou de entidades fictícias que publicitam, nos
classificados da imprensa ou na internet, a comercialização não autorizada destes tipos de produtos ou serviços
financeiros, destacando-se os casos da concessão de crédito ou empréstimos com juros usurários ou associado
a esquemas fraudulentos; da transação de Forex (Foreign Exchange Market), isto é, a realização de transações
cambiais por pessoas sem experiência e incentivadas muitas das vezes por alegados traders, e dos esquemas
de pirâmide associados a produtos financeiros que caem fora do âmbito da ASAE (Autoridade de Segurança
Alimentar e Económica).
Estes esquemas ilícitos aproveitam-se da fragilidade pessoal ou financeira dos consumidores, pelo que urge
atuar.
Os supervisores do sistema financeiro dispõem de listas exaustivas e sistemas de consulta pública que
permitem a confirmação de que certa pessoa ou entidade está ou não habilitada a exercer uma atividade
reservada ao setor bancário, financeiro ou segurador.
Todavia, tais sistemas de consulta não têm sido suficientes para resolver o problema que identificamos. O
contexto da crise económica vem agudizar esta problemática, o que reforça a necessidade de um processo
legislativo próprio.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o quadro legal atual nesta matéria é meramente reativo. Assim, pretende-se
a aprovação de medidas e instrumentos eficazes na prevenção e combate à atividade financeira ilícita,
propondo-se o seguinte: alteração do Código da Publicidade, para que todas as empresas de promoção e
divulgação de publicidade através de anúncios classificados tenham o dever de verificar se os respetivos
anunciantes de produtos ou serviços financeiros estão habilitados pelos reguladores para o exercício profissional
da atividade financeira. E se estas entidades não estiverem habilitadas os anúncios não poderão ser publicados.
A violação deste dever de consulta passa a ser punida com contraordenação.
Com vista ao combate das burlas digitais, os reguladores financeiros passam a poder pedir a suspensão ou
o bloqueio de sites na internet.
Mais, os notários, os advogados e os solicitadores passam a ter de comunicar os contratos de mútuo civil e
as declarações confessórias de dívidas superiores a 2500 € ao Banco de Portugal e passam a existir menções
obrigatórias nas escrituras públicas, nos documentos particulares autenticados ou em simples confissões de
dívida associados a contratos de mútuo.
Por fim, é fixado um quadro sancionatório para a violação dos deveres de comunicação referidos e é tipificado
o crime de desobediência qualificada para entidades que recusam o bloqueio de sites onde se desenvolva a
atividade ilícita.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, sabemos que já depois da entrada do nosso projeto o Partido Socialista
apresentou também uma iniciativa própria, pelo que nos congratulamos com esse facto, porque demonstra que
uma parte significativa deste Parlamento reconheceu já o mérito da problemática tratada primeiramente na
iniciativa do PSD e para a qual não existia uma resposta adequada.
Sem prejuízo das soluções diferentes que cada partido possa propor, julgo que daríamos um sinal muito forte
se hoje pudéssemos unanimemente aprovar estas iniciativas de defesa dos consumidores.