23 DE ABRIL DE 2021
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possam, impunemente, continuar a publicitar estes produtos e a enganar as pessoas, os consumidores. É
preciso incutir um espírito de responsabilidade social nas entidades que tenham como atividade comercial a
promoção e divulgação de publicidade.
Por fim, importa não esquecer que os cidadãos envolvidos nestes esquemas são especialmente vulneráveis,
com baixa formação e nada familiarizados, por exemplo, com a possibilidade de consultar listas de entidades
autorizadas pelo Banco de Portugal ou pela CMVM, pelo que deixo um apelo para que, sem sede de
especialidade, procuremos, em conjunto, perceber se existe alguma forma de reforçar os mecanismos de
formação cívica dos consumidores relativamente a esta matéria, para que, assim, possam ter mais armas para
se defenderem deste tipo de burlas.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Mariana
Mortágua, pelo Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Infelizmente, os piores esquemas
de pirâmide, os piores esquemas Ponzi, associados a más práticas comerciais, foram realizados por grandes
instituições financeiras legais, legítimas. Aliás, a confiança e a legitimidade são essenciais para fraudes em
grande dimensão. Isso não quer dizer que não tenham proliferado no mercado, ultimamente, empresas ou
entidades que visam oferecer produtos de crédito ou de investimento de forma ilícita.
Estas já são considerados ilegais pelo Banco de Portugal e pela CMVM, não deviam existir, mas, por falta
de informação, por falta de atuação ou por falta de um regime sancionatório adequado, continuam a existir e
continuam a fazer vítimas, que são, como já foi dito, as pessoas menos capazes de interpretar a informação,
estando, portanto, mais vulneráveis a este tipo de ataques predatórios.
Neste sentido, a posição do Bloco de Esquerda é a de que tudo o que for feito para melhorar este quadro
legal e para proteger os consumidores da ação destas instituições e destas entidades que atuam de forma ilegal
merecerá o seu apoio do Bloco de Esquerda. Portanto, ambas as iniciativas terão o apoio do Bloco.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Ventura.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos perante um caso particularmente
atual. Em 2020, tivemos 50% de aumento de novos casos de burlas financeiras.
Mas, vamos ver: Portugal é já um dos países com mais obrigações acessórias impostas às entidades e em
muitos destes diplomas o que fazemos é aumentar o número de obrigações acessórias a estas entidades,
quando estamos, essencialmente, perante um problema de falta de meios.
Vamos ver: em 2020, um dos piores anos de sempre em matéria de burlas financeiras, houve 14 novos
processos contraordenacionais — repito, 14, não foram 140, nem 1400, foram 14 —; houve 46 comunicações
às autoridades competentes — repito, 46, num País com quase 11 milhões de pessoas e com um nível de burla
nunca visto, do ponto de vista da atividade financeira — e houve indícios de prática de 69 crimes associados ao
desenvolvimento deste tipo de atividade.
Estes números devem pelo menos fazer-nos pensar que estas entidades precisam de mais meios, e uma
das recomendações que as entidades internacionais têm feito é a de que os bancos centrais tenham equipas
preventivas face a estas atividades.
Mais do que aumentar o número de obrigações declarativas, devemos ter equipas especializadas preventivas
que combatam este tipo de atividades.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente.
O Banco de Portugal poderia tê-lo. Esta é a oportunidade, ou seria uma oportunidade, de, finalmente,
capacitarmos o Banco de Portugal para este tipo de atividade preventiva, que era o que devia acontecer e o que
acontece em muitos países da Europa, com excelentes resultados nesta matéria.