23 DE ABRIL DE 2021
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O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As iniciativas legislativas
que aqui hoje são apresentadas têm uma boa intenção, que é a de defender os cidadãos das práticas
fraudulentas de pessoas ou de organizações que comercializam bens e serviços financeiros quando não estão
para tal habilitadas e se aproveitam do desespero ou da falta de informação das pessoas.
O Iniciativa Liberal considera que a atual moldura penal desses ilícitos já é adequada, pelo que o que
interessa discutir são, acima de tudo, os mecanismos de prevenção que necessitam de ser melhorados.
Encaramos as alterações ao Código da Publicidade positivamente, mas já não podemos dizer o mesmo em
relação à aplicação prática da suspensão do acesso a domínios na internet, que nos parece particularmente
problemática.
Da mesma forma, achamos que poderemos encontrar problemas diversos, incluindo a nível do sigilo
profissional, quando se pretende instituir o «dever de menção especial em escritura pública ou documento
particular autenticado relativo a contratos de mútuo», ou o «dever de comunicação da celebração de contratos
de mútuo civil».
Pensamos que será importante discutir estes diplomas em sede de especialidade, pelo que os vamos
viabilizar, mas deixamos, desde já, este alerta quanto às nossas reservas sobre o impacto prático das propostas
que agora referi.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, pelo CDS, a Sr.ª Deputada
Cecília Meireles.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar,
saudar quer o PSD, quer o PS, que apresentaram quadros legais diferentes, é verdade, mas que têm muito em
comum. Aquilo que querem é, sobretudo, salvaguardar o direito dos consumidores e defendê-los de práticas
abusivas, que, nalguns casos, diria mesmo que são fraudulentas e que os colocam numa situação de
endividamento, da qual, depois, é quase impossível saírem, através de entidades que não estão autorizadas
para este efeito.
Do ponto de vista dos objetivos destes diplomas, viabilizaremos ambos e acho que até poderão colher
unanimidade nesta Câmara. Tenho, contudo, algumas dúvidas que gostava de ver esclarecidas, em sede de
especialidade.
A primeira tem a ver com a enorme quantidade de deveres declarativos que estes diplomas vêm consagrar.
Não são deveres declarativos para as entidades que são autoras destes créditos, pelo contrário, são deveres
declarativos para as entidades onde eles são publicitados e para notários, advogados, etc.
Tenho algumas dúvidas de que esta seja a melhor forma. Preferia que se encontrasse um quadro de
requisitos objetivos que impedisse a publicitação deste tipo de contratos quando eles são abusivos do que esta
miríade de deveres declarativos.
Em segundo lugar, também gostava de deixar expressas algumas dúvidas, quer no que toca ao bloqueio de
alguns sites de internet, quer no que toca a algumas obrigações em particular de advogados e notários, por
questões de sigilo profissional.
Creio que, com a audição de várias entidades representativas destes setores e destas profissões, em sede
de especialidade, será possível encontrarmos uma solução técnica para isto, que permita que este quadro
legislativo possa entrar em vigor.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, pelo PCP, o Sr. Deputado
Duarte Alves.
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As iniciativas trazidas à discussão, do PSD e
do PS, dizem respeito a um problema que tem ganho cada vez maior dimensão e que só se agravou com a
difícil situação que vivemos atualmente.
Trata-se da atividade financeira não autorizada, não regulada, ilegal, que arrasta pessoas desesperadas ou
ingénuas para verdadeiros buracos sem fundo, e de esquemas de pirâmide, esquemas de compra e venda de