I SÉRIE — NÚMERO 58
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rejuvenescimento da profissão. A par de tudo isto, mantém-se um regime de concursos injusto, feito de
remendos e desadequado às necessidades.
Nos concursos deste ano, sem que tivesse sido aprovada qualquer alteração ao regime legal em vigor, foram
introduzidas mudanças, não negociadas com os sindicatos, em relação ao tipo de horários a considerar para
efeitos do concurso de mobilidade interna e à aplicação da designada «norma-travão».
O Governo repetiu procedimentos que aplicou na anterior Legislatura ao concurso de mobilidade interna,
com consequências absolutamente danosas para os professores. Muitos, colocados num primeiro momento a
centenas de quilómetros das suas áreas de residência e das escolas onde vinham habitualmente prestando
funções, viram, num segundo momento, professores menos graduados obter colocação em escolas muito mais
próximas e para as quais os primeiros tinham igualmente sido candidatos.
Esta injustiça só se corrigiu, então, com a intervenção da Assembleia da República, que obrigou o Ministério
a pôr termo à plurianualidade de todas as colocações obtidas em 2017 em sede de mobilidade interna e a
considerar todos os horários disponíveis em sede do concurso de 2018.
Consideramos que a disponibilização de horários exclusivamente completos é uma opção política do
Governo, não se tratando de uma obrigatoriedade legalmente imposta.
Assim, hoje, a Assembleia da República tem novamente uma oportunidade para corrigir esta injustiça, pois
no artigo 6.º do Projeto de Lei n.º 657/XIV/2.ª, do PCP, que propõe a vinculação extraordinária de todos os
docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022, referimos que sejam considerados no âmbito do concurso
de mobilidade interna todos os horários, completos e incompletos.
Propomos, ainda, que aos candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo, que cumpram a
verificação do limite indicado nos termos da lei, seja garantida a colocação em quadro de zona pedagógica
(QZP), mesmo nos casos em que não tenham obtido colocação num dos QZP em que manifestaram a sua
preferência.
Compete ao Governo a abertura das vagas necessárias para o cumprimento do previsto, entrando em vigor
no dia seguinte à sua publicação, segundo o que está referido no artigo 6.º daquele projeto de lei do PCP.
Insistimos, também, na contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de segurança social, dos docentes
contratados a termo com horário incompleto, conforme é proposto na petição. É evidente que o regime de
trabalho parcial não se aplica aos docentes em regime de contrato a termo com horário incompleto. Mas, nos
últimos anos, as escolas e a segurança social têm contabilizado de forma errada os dias de trabalho destes
professores contratados.
Por isso, propomos, através de projeto de lei — até porque já há uma resolução da Assembleia da República
por cumprir —, que, ao trabalho dos professores, cujo contrato a termo resolutivo preveja a laboração em horário
incompleto, correspondam 30 dias de tempo a declarar para efeitos de segurança social.
Trazemos a debate a discussão sobre a abertura dos procedimentos concursais para a vinculação
extraordinária de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais, sendo
automaticamente vinculados, de acordo com a nossa proposta, todos os que tenham mais de três contratos
sucessivos em horários anuais e completos, bem como sobre a abertura de um processo negocial com as
estruturas sindicais para a criação de um regime específico de seleção e recrutamento de docentes da mesma
área de ensino.
Sr.as e Srs. Deputados: O PCP defende que a escola pública, gratuita e de qualidade para todos só pode
existir com professores qualificados, valorizados, em número adequado e com condições de trabalho que
assegurem o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa.
Assim, é forçoso garantir que a cada posto de trabalho permanente corresponda um vínculo efetivo e que à
estabilidade de emprego corresponda também estabilidade profissional. O atual regime de concursos não dá
essa garantia!
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que entendemos que só um concurso
público, nacional, ordenado por lista graduada com base em critérios objetivos e transparentes, que evolua no
sentido da vinculação automática, através do ingresso nos quadros e, subsequentemente, na carreira de todos
os docentes que perfaçam três anos de serviço, pode garantir o funcionamento estável e digno da escola pública.