I SÉRIE — NÚMERO 62
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primeira mão com os parceiros sociais, com as principais linhas de orientação, em novembro de 2020, e que
foi agora apresentado aos parceiros e está em discussão.
Há, no entanto, uma coisa que lhe quero dizer, Sr.ª Deputada: naturalmente, cada instituição, cada
entidade e cada órgão de soberania tem a sua esfera de atuação, tem a sua legitimidade, tem os seus tempos.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Eu disse isso!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional: — Mal seria que cada uma das áreas e os órgãos de soberania não tivessem a sua autonomia para poderem fazer o seu trabalho
como entendem e, no quadro parlamentar também, perante as iniciativas apresentadas pelos diferentes
partidos.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Deputada fala-me de contradições, mas houve até um partido — veja lá, Sr.ª Deputada — que
apresentou um projeto de resolução para recomendar ao Governo que discutisse em concertação social as
questões do teletrabalho no dia 22 de abril de 2021 e, quatro dias depois, apresentou uma iniciativa legislativa
para alterar as questões de teletrabalho.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Não, não!
A Sr.ª Lina Lopes (PSD): — Ouviram a concertação social?!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional: — Desculpe, e era em quatro dias que íamos fazer o debate em sede de concertação?!
Houve um projeto de resolução do PSD para se fazer uma discussão em sede de concertação e, quatro
dias depois, entregaram uma iniciativa legislativa, nesta Câmara. Portanto, Srs. Deputados, isto ficará com
certeza com o vosso partido e com as opções que toma, com toda a legitimidade.
Por fim, respondendo ao Sr. Deputado José Soeiro, a quem agradeço as notas que deixou, far-me-á o
favor de não me pedir para me pronunciar sobre matérias que foram apresentadas pelos diferentes partidos.
Não seria curial que o fizesse. Foram iniciativas parlamentares dos diferentes partidos — do PS, como de
outras forças políticas. Como compreenderá, o Governo estará seguramente mais perto da orientação da
proposta do PS do que está das de outros partidos. É natural que assim seja, seria, aliás, estranho que não
fosse assim.
Gostaria, em qualquer caso, de deixar duas notas sobre as perguntas que fez. A primeira foi a referência
que fez a aspetos que foram clarificados recentemente por serviços do Estado, com a intervenção na área do
trabalho. Como compreenderá, Sr. Deputado, é bastante diferente que haja um esclarecimento dos serviços
públicos ou estar plasmada na lei a clarificação acerca do aspeto que referiu, como, aliás, de outros.
Por outro lado, também tenho de dizer — e não será novidade para ninguém— que temos uma visão um
pouco diferente e que, creio, também perpassa a proposta do PS, a que o Sr. Deputado fez referência, da
relação entre a lei, que, estamos completamente de acordo, é absolutamente necessária, em particular num
quadro de desigualdade como é o das relações laborais, e aquele que é o espaço de autonomia que,
acreditamos, deve existir para a negociação coletiva. Isto porque ter uma negociação coletiva só de nome, que
não tem autonomia em relação à lei, não é negociação coletiva, é apenas pegar em pequenos aspetos da lei e
clarificá-la.
Ora, não é essa a nossa visão. Como sabe, o Código do Trabalho prevê um conjunto de matérias que
estão reservadas, do ponto de vista do chamado tratamento mais favorável, normas que não podem ser
afastadas, mas há matérias em que pode e deve ter autonomia. A matéria de teletrabalho, salvaguardando as
questões fundamentais, é claramente uma das matérias em que há margem para que a autonomia da
negociação, do acordo da vontade das partes, em particular, na negociação coletiva, seja respeitada e até
promovida.