6 DE MAIO DE 2021
35
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, José Couto.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (José Couto): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Programa do Governo preconizava já uma aposta no teletrabalho no sentido de fomentar a
autonomia dos trabalhadores, através da flexibilização da prestação do trabalho, mas não da flexibilização dos
vínculos laborais. O Programa do Governo promovia a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e
familiar, também por esta via.
A Administração Pública não desconhecia esta modalidade de trabalho, embora fosse vista com alguma
desconfiança ou ceticismo por parte de alguns dirigentes e de algumas organizações.
O contexto pandémico veio, reconhecidamente, acelerar a transformação tecnológica da Administração
Pública e comprovar que é possível mudar processos e torná-los mais eficientes, desconstruir preconceitos
sobre o teletrabalho, designadamente ao nível da produtividade, da destruição da cultura organizacional e de
equipas e da segurança de dados, entre outros.
É, portanto, certo que, durante a pandemia, o recurso ao teletrabalho na Administração Pública veio
demonstrar que trabalhadores e dirigentes conseguiram, e conseguem, trabalhar em rede e em colaboração,
além das lógicas formais e das fronteiras das organizações e dos circuitos clássicos a que estava habituada.
Isto mesmo comprova o recente estudo feito pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
(DGAEP), um estudo feito pela Administração Pública e sobre a Administração Pública, que incide sobre a
adaptação dos modelos de organização do trabalho na Administração Pública durante a pandemia.
O Sr. Miguel Matos (PS): — Muito bem!
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Mas, Srs. Deputados, também é verdade que o recurso ao teletrabalho obrigatório, em massa, em permanência e com todos os membros do agregado
familiar confinados no domicílio, não faz transparecer aquilo que pode ser esta modalidade de prestação de
trabalho em tempo de normalidade nem aquilo que queremos que seja o recurso ao teletrabalho no futuro.
Tenho dito que não vemos no teletrabalho nenhuma panaceia dos tempos modernos, como já foi repetido
aqui por algumas bancadas. Sabemos, com certeza, que o teletrabalho é uma realidade que veio para ficar,
porque assim o querem trabalhadores e porque assim o querem empregadores. O que queremos é tirar dele
as vantagens que possa ter, seja ao nível da conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar,
seja ao nível da potenciação das tecnologias de informação, seja ao nível da formação e capacitação, seja
ainda ao nível da coesão territorial e de questões ambientais, muito pertinentes nos nossos dias.
Queremos fazer esse percurso de forma participada, com respeito pelos direitos laborais, pelos direitos à
privacidade dos trabalhadores e das suas famílias, pelos limites da duração do período normal do trabalho, do
direito ao descanso, da igualdade de género — foi muito difícil pôr as mulheres no espaço público e não
queremos tirá-las, por esta via, desse espaço —, prevenindo a alienação de trabalhadores face às suas
equipas, ou em matérias de acidentes de trabalho que garantam o nexo de causalidade entre a prestação de
trabalho e o facto danoso.
Foi por isso que, em julho — em julho, Srs. Deputados! —, quisemos ouvir os sindicatos da Administração
Pública sobre esta matéria, que nos trouxeram importantes contributos de reflexão sobre esta questão.
Temos promovido um conjunto de formas de discussão através de oficinas participativas com dirigentes e
trabalhadores sobre este tema e é por isso, também, que vemos com agrado que esta discussão se faça no
Parlamento, com um debate democrático alargado, com diversos projetos de lei e com diversas soluções que,
certamente, serão consensualizadas na Assembleia da República e sairão melhores do que as iniciativas
parcelares de cada grupo parlamentar.
Penso que temos toda a vantagem em fazê-lo, mantendo a flexibilidade deste instrumento e os direitos dos
trabalhadores, olhando para os ganhos e para as eventuais poupanças e para o ónus que aqui existam para
ambas as partes, salvaguardando sempre a voluntariedade e a reversibilidade deste instrumento.