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8 DE JUNHO DE 2021

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Não podemos esquecer que o processo civil é um processo de partes, que é a vida das pessoas que,

diariamente, é decidida nos tribunais e que, seja de menor ou de maior montante, não pode ser decidida de

qualquer maneira, bem pelo contrário. A responsabilidade é do legislador, é de todos nós. Há que não o

esquecer.

Neste pressuposto e tratando-se de um diploma estruturante da nossa ordem jurídica, o PSD está

disponível para trabalhar, com a seriedade e o respeito que os cidadãos merecem, as alterações que

melhorem o atual Código, limando as arestas que a prática judiciária mostrou, mas sem embarcar em soluções

simplistas, de pseudolimpezas de atrasos processuais à custa da vida dos cidadãos, com decisões

erráticas,…

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — … em cumprimento do mandato que nos foi conferido pelos portugueses e cujas responsabilidades não alijamos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado e Srs. Deputados: Diria que é difícil fazer este debate nos 4 minutos de que dispomos pela seguinte razão: se quiséssemos dizer algo de

aprofundado relativamente ao conteúdo desta proposta de lei certamente que os 4 minutos não chegariam. No

estado em que temos este debate e em que é necessário, efetivamente, travá-lo porque está ainda agora a

começar, diria que os 4 minutos sobram.

Risos do Deputado do BE José Manuel Pureza.

Evidentemente que a justiça deve ser célere. Obviamente o valor da celeridade é importante e todos o

reconhecemos, enfim à exceção das partes em litígio que também estejam interessadas em que a justiça não

seja célere, mas esta já é outra questão. É um objetivo do Estado de direito que a justiça tenha celeridade.

As reformas legislativas, sobretudo quando são profundas, convém que também não sejam adiadas, mas

convém que não haja uma excessiva celeridade que leve a que haja reformas mal ponderadas que, depois,

levam àquilo a que estamos habituados, ou seja, a sucessivas reformas que vão procurando emendar erros

cometidos ainda há pouco tempo.

Quando olhamos para o Código de Processo Civil, vemos que temos tido reformas muito frequentes e um

emendar a mão muito frequente. De facto, não se diga que o que motiva esta proposta de lei é a pandemia,

porque, na verdade, não é. Já estamos a ver que, enfim, a pandemia agora serve para tudo.

Mas o que está aqui proposto, estando este diploma aprovado, tendo sido feita toda a sua tramitação, no

âmbito desta Assembleia da República e fora dela, sendo promulgado e publicado, é que entre em vigor,

segundo o Governo propõe, 30 dias depois da sua publicação. Este diploma é para aplicar aos processos que

deem entrada nos tribunais depois da sua entrada em vigor. Bom, então a pandemia, esperamos nós, já vem

lá muito para trás, ou seja, esperamos nós que, no momento em que esta lei possa entrar em vigor, a

pandemia seja já uma má recordação do passado.

Portanto, estamos confrontados com uma reforma profunda, de cinco dezenas de artigos, do Código de

Processo Civil. Obviamente, não rejeitamos que deva ser discutida, pois, evidentemente, há uma proposta

profunda que merece a atenção desta Assembleia, mas sem se limitar a assinar de cruz o que o Governo

proponha. Aliás, a demonstração disto é que hoje mesmo, no momento em que iniciávamos este debate, foi-

nos enviado um contributo da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, com 65 páginas, no qual se faz

uma apreciação muito detalhada desta iniciativa legislativa. Aliás, tínhamos já recebido da Ordem dos

Advogados também uma contribuição significativa, com objeções, algumas razoáveis, outras com as quais

mais ou menos concordaremos.

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