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19 DE JUNHO DE 2021

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Para uma declaração de voto oral relativa ao Projeto de Lei n.º 717/XIV/2.ª (PCP), tem a palavra o Sr.

Deputado Duarte Alves, do PCP.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As moratórias bancárias assumem uma

dimensão em Portugal muito maior do que a que tem noutros países da Europa.

A perspetiva do fim abrupto das moratórias, numa situação em que a normalidade da vida e da atividade

económica ainda não foi recuperada, pode representar a entrada em incumprimento de milhares de famílias no

crédito à habitação e de milhares de empresas que recorreram a crédito bancário.

Para enfrentar esta situação, o PCP apresentou uma iniciativa que prolongava as moratórias, alargava o

prazo para que quem recorreu às moratórias privadas pudesse recorrer às públicas, se cumprisse com os

critérios, e permitia o acesso às moratórias a créditos contraídos até ao final do ano de 2020. Esta iniciativa foi

aprovada na generalidade.

Entretanto, num processo legislativo que se queria rápido, dada a urgência do tema, o PS impôs que se

pedisse um parecer à Autoridade Bancária Europeia (EBA), prolongando por mais 30 dias a discussão do

projeto.

Passados 30 dias, a EBA respondeu dizendo que não elaborava parecer, porque, e cito, «o projeto de lei

apresenta apenas ténues ligações com as atribuições do BCE».

Esta resposta só demonstra que a perspetiva de catástrofe do sistema financeiro, lançada pelo PS e pelo

PSD, caso a proposta do PCP fosse aprovada, não tinha razão de ser, caso contrário a Autoridade Bancária

Europeia teria dito alguma coisa.

Na especialidade, o PS e o PSD retiraram do âmbito desta iniciativa os créditos à habitação, que afetam

milhares de famílias, e limitaram os créditos empresariais apenas a alguns CAE (classificação portuguesa das

atividades económicas). E pior ainda: decidiram sujeitar este prolongamento à autorização da Autoridade

Bancária Europeia.

Ficando limitada, por PS e PSD, no seu alcance e na possibilidade de vir a ter consequências práticas, a

proposta aprovada, que resultou da iniciativa do PCP, coloca a exigência ao Governo e ao Banco de Portugal

de removerem, junto das autoridades europeias, quaisquer obstáculos para dar resposta a uma situação que

afeta particularmente o nosso País e que terá consequências a partir de setembro.

O PCP não desistirá e vai voltar a apresentar propostas para evitar que, em setembro, as famílias e as

pequenas empresas se vejam a braços com uma situação de fim abrupto das moratórias, sem que haja

condições para começar o pagamento regular das prestações.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha tem várias informações para dar à Câmara.

Faça favor.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa,

e foram admitidos, os Projetos de Resolução n.os 1341/XIV/2.ª (BE), 1342/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine

Katar Moreira), 1343/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues), 1344/XIV/2.ª (BE) e 1345/XIV/2.ª (PS).

Informo, também, que estiveram presentes, por videoconferência, os Srs. Deputados Marta Freitas e Olavo

Câmara, do PS, eleitos pela Região Autónoma da Madeira.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha.

Resta-me anunciar que a próxima reunião plenária será no dia 23 de junho, quarta-feira, às 15 horas, e da

ordem do dia constará a discussão do Projeto de Lei n.º 807/XIV/2.ª (CH) — Altera o Código Penal e cria o artigo

335.º-A, definindo o crime de enriquecimento ilícito ou injustificado, clarificando os seus pressupostos objetivos