19 DE JUNHO DE 2021
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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Para uma declaração de voto oral relativa ao Projeto de Lei n.º 717/XIV/2.ª (PCP), tem a palavra o Sr.
Deputado Duarte Alves, do PCP.
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As moratórias bancárias assumem uma
dimensão em Portugal muito maior do que a que tem noutros países da Europa.
A perspetiva do fim abrupto das moratórias, numa situação em que a normalidade da vida e da atividade
económica ainda não foi recuperada, pode representar a entrada em incumprimento de milhares de famílias no
crédito à habitação e de milhares de empresas que recorreram a crédito bancário.
Para enfrentar esta situação, o PCP apresentou uma iniciativa que prolongava as moratórias, alargava o
prazo para que quem recorreu às moratórias privadas pudesse recorrer às públicas, se cumprisse com os
critérios, e permitia o acesso às moratórias a créditos contraídos até ao final do ano de 2020. Esta iniciativa foi
aprovada na generalidade.
Entretanto, num processo legislativo que se queria rápido, dada a urgência do tema, o PS impôs que se
pedisse um parecer à Autoridade Bancária Europeia (EBA), prolongando por mais 30 dias a discussão do
projeto.
Passados 30 dias, a EBA respondeu dizendo que não elaborava parecer, porque, e cito, «o projeto de lei
apresenta apenas ténues ligações com as atribuições do BCE».
Esta resposta só demonstra que a perspetiva de catástrofe do sistema financeiro, lançada pelo PS e pelo
PSD, caso a proposta do PCP fosse aprovada, não tinha razão de ser, caso contrário a Autoridade Bancária
Europeia teria dito alguma coisa.
Na especialidade, o PS e o PSD retiraram do âmbito desta iniciativa os créditos à habitação, que afetam
milhares de famílias, e limitaram os créditos empresariais apenas a alguns CAE (classificação portuguesa das
atividades económicas). E pior ainda: decidiram sujeitar este prolongamento à autorização da Autoridade
Bancária Europeia.
Ficando limitada, por PS e PSD, no seu alcance e na possibilidade de vir a ter consequências práticas, a
proposta aprovada, que resultou da iniciativa do PCP, coloca a exigência ao Governo e ao Banco de Portugal
de removerem, junto das autoridades europeias, quaisquer obstáculos para dar resposta a uma situação que
afeta particularmente o nosso País e que terá consequências a partir de setembro.
O PCP não desistirá e vai voltar a apresentar propostas para evitar que, em setembro, as famílias e as
pequenas empresas se vejam a braços com uma situação de fim abrupto das moratórias, sem que haja
condições para começar o pagamento regular das prestações.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — A Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha tem várias informações para dar à Câmara.
Faça favor.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa,
e foram admitidos, os Projetos de Resolução n.os 1341/XIV/2.ª (BE), 1342/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine
Katar Moreira), 1343/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues), 1344/XIV/2.ª (BE) e 1345/XIV/2.ª (PS).
Informo, também, que estiveram presentes, por videoconferência, os Srs. Deputados Marta Freitas e Olavo
Câmara, do PS, eleitos pela Região Autónoma da Madeira.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha.
Resta-me anunciar que a próxima reunião plenária será no dia 23 de junho, quarta-feira, às 15 horas, e da
ordem do dia constará a discussão do Projeto de Lei n.º 807/XIV/2.ª (CH) — Altera o Código Penal e cria o artigo
335.º-A, definindo o crime de enriquecimento ilícito ou injustificado, clarificando os seus pressupostos objetivos