26 DE JUNHO DE 2021
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Esta estratégia é também radicalmente inovadora em matéria de processo penal. E, mais à frente,
explicaremos porque é que não se trata de direito penal negociado, semelhante ao do modelo anglo-saxónico,
mas sim de uma solução próxima dos acordos sobre a sentença que estão previstos no Código de Processo
Penal alemão desde agosto de 2009 e que são, hoje, responsáveis pelo enfrentamento de mais de 80% da
criminalidade económica e grave, com mais celeridade e com uma percentagem incomparavelmente superior
de condenações.
Portanto, esta proposta que o Governo aqui traz hoje corresponde a uma estratégia corajosa, ambiciosa,
mais preocupada com o que é do que com o que parece.
A pergunta que queria deixar, Sr.ª Ministra, prende-se com uma outra dimensão desta estratégia, não menos
relevante, que é a dimensão preventiva. Era sobre isso que gostávamos de a ouvir falar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder a este conjunto de quatro questões, a Sr.ª Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, confesso que o conjunto de questões não é tão amplo quanto esperava, mas procurarei responder a todas, na medida da compreensão que delas
tive.
Creio que a primeira questão que perpassa ao longo dos vários pedidos de esclarecimento que foram feitos
se resume a saber porque é que o Governo decidiu não ter nenhuma intervenção relativamente à proposta sobre
o enriquecimento injustificado. Tive oportunidade de explicar isso às Sr.as e aos Srs. Deputados, em sede de
comissão, e reitero agora.
Na altura em que a proposta de estratégia foi apresentada, tinha acabado de entrar em vigor a Lei n.º
52/2019, que justamente criminalizava não propriamente a não declaração mas a recusa de declaração ou a
declaração inexata na sequência de uma notificação para a declaração de bens, de rendimento e de património.
Tal resultava de uma iniciativa do Parlamento, e o Governo entendeu que, tratando-se, como se trataria, de
aperfeiçoar esse modelo, deveria — numa ótica de cortesia institucional — deixar que fosse o Parlamento a
pegar nessa matéria e, eventualmente, alterá-la.
Relativamente a tudo o mais, o Governo mostrou não ter nenhuma dificuldade em enfrentar qualquer das
questões que o problema do combate à corrupção implica.
Sr.as e Srs. Deputados, o Governo não pretende atribuir prémios em troca de confissões.
O Sr. Deputado José Manuel Pureza perguntou se o Governo quer enveredar por uma política de indulgência
a troco de confissões. Não, Sr. Deputado, não é assim! E não é assim, porque está expresso na lei, está
expresso nas nossas propostas que, mesmo em caso de dispensa ou de atenuação da pena, o agente perde
os bens que adquiriu ilicitamente através do ato corruptivo.
Está expresso nas nossas propostas que, mesmo em caso de dispensa ou de acumulação da pena, o
Ministério Público e a Polícia Judiciária devem fazer a investigação patrimonial no sentido de conseguirem a
perda alargada de bens. Significa isto que reverte para o Estado a diferença entre o património efetivo do agente
— obviamente, em poder dele ou em poder de terceiros — e aquilo que resulta das suas declarações de
rendimentos. Portanto, essa questão, Sr. Deputado, está afastada.
Perguntam-me também sobre a questão dos investimentos em infraestruturas e na investigação criminal.
Sobre esta matéria, já devolvi a pergunta, mas quero dizer-lhes o seguinte: em primeiro lugar, os grandes meios
do Ministério Público na investigação criminal são as polícias; neste caso, a Polícia Judiciária. Mas, mesmo
considerando o Ministério Público, é do conhecimento deste Parlamento — e eu acho que não devemos persistir
em fazer afirmações que não são rigorosas — que, desde 2016, o Governo tem aberto cursos de formação no
Centro de Estudos Judiciários (CEJ), no limite da capacidade do centro, privilegiando a magistratura do
Ministério Público ao longo de todo este período.
Este Parlamento sabe também, porque o Governo tem dado informação, que o Governo disponibilizou ao
Ministério Público meios financeiros para a criação de um programa de informatização do inquérito, que é da
responsabilidade do Ministério Público e que, neste momento, o Governo vai apoiar, ainda, com verbas do PRR.