26 DE JUNHO DE 2021
51
por faltas e ausências de jovens raparigas à escola e constitui um problema em termos de acessibilidade na
população reclusa feminina, o que não pode ser admissível em pleno século XXI.
Para combater essa dificuldade lesiva dos interesses das alunas, os produtos de higiene íntima
feminina/trans, em países com a Escócia, Nova Zelândia, EUA e Inglaterra, vão passar a estar disponíveis em
locais previamente designados, como escolas, centros comunitários, associações juvenis e farmácias.
A esta problemática acrescem os fatores biológicos como as dores menstruais, muitas vezes debilitantes e
incapacitantes e que comprometem assiduidade escolar ou atividade laboral.
A menstruação deve ser encarada como algo natural, que deve merecer discussão sem preconceitos e que
exige maior literacia nos domínios fisiológicos, sociais e financeiros.
O Grupo Parlamentar do PS, em sede de Orçamento do Estado, já tinha antecipado esta discussão com uma
norma programática para o efeito, no sentido de se promoverem «medidas para reforçar o acesso a bens de
higiene pessoal feminina, bem como de divulgação e esclarecimento sobre tipologias, indicações,
contraindicações e condições de utilização».
Face ao exposto, entendemos que os projetos de resolução vertentes que incidem no combate à pobreza
menstrual são contributos relevantes para a discussão desta temática e para a sensibilização das entidades
competentes neste domínio e por isso os viabilizámos.
Contudo, entendemos que esta matéria carece de uma eficácia mais vinculativa e de diploma específico que
reforce os dispositivos legais que garantam a promoção da saúde e de uma vida sexual e reprodutiva saudável,
consagrando medidas de disponibilização gratuita a produtos de recolha menstrual e de promoção da educação
para a sua utilização. A dimensão da educação para a saúde, no que concerne à higiene pessoal feminina, a
par dos impactos ambientais destes produtos, será igualmente matéria objeto do âmbito de aplicação de diploma
futuro.
As Deputadas do Partido Socialista, Susana Amador — Elza Pais — Susana Correia — Cristina Mendes da
Silva — Sílvia Torres — Sara Velez — Martina Jesus.
[Recebida na Divisão de Redação em 25 de junho de 2021].
———
Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração Pública, Modernização
Administrativa, Descentralização e Poder Local, sobre os Projetos de Lei n.os 94/XIV/1.ª, 197/XIV/1.ª e
200/XIV/1.ª [votado na reunião plenária de 3 de março de 2021 — DAR I Série n.º 48 (2021-03-04)]:
O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação deste texto de substituição, considerando que o mesmo
fica aquém do necessário e possível na justa reparação dos acidentes de trabalho dos trabalhadores da
Administração Pública, pois deixa de fora todos os trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho ou uma
doença profissional resultando numa incapacidade inferior a 30%. Não obstante, este texto de substituição
constitui uma melhoria face ao que estava consagrado em lei depois das alterações introduzidas pelo Governo
PSD/CDS, em 2014, que passaram a impedir a acumulação das prestações por incapacidade permanente com
a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de
ganho do trabalhador e a limitar a possibilidade de acumulação das pensões por incapacidade permanente com
as atribuídas por invalidez ou velhice ao remanescente. Foi uma lei do Governo PSD/CDS que veio impedir a
justa reparação por motivo de acidente de trabalho ou doença profissional, pois, na verdade, a impossibilidade
de acumular nestas situações traduz-se numa efetiva ausência da reparação do dano.
O PCP insistiu, ao longo dos anos, na reposição deste direito dos trabalhadores da Administração Pública,
tendo apresentado iniciativas legislativas nesse sentido. Considerando que há melhorias na lei com o texto de
substituição em questão, não podemos deixar de assinalar que persistem injustiças para uma parte significativa
dos trabalhadores da Administração Pública que não têm direito à reparação por acidente de trabalho ou doença
profissional. Por isso não votámos a favor.
O PCP continuará a intervir no sentido de ser assegurado a todos os trabalhadores da Administração Pública
o seu direito à justa reparação por acidente de trabalho ou doença profissional. A não reparação que ainda se