I SÉRIE — NÚMERO 82
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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem a palavra.
O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr. Presidente, não percebi que proposta estávamos efetivamente a votar. Por isso, não votei.
O Sr. Presidente: — Acabámos de votar o Projeto de Lei n.º 564/XIV/2.ª, do Chega.
O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr. Presidente, o voto do PAN é de abstenção.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Não altera o resultado final. Vamos votar agora, também na generalidade, o Projeto de Lei n.º 671/XIV/2.ª (CH) — Cria um artigo 150.º-
A ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março (Código Penal, na sua última versão, com a alteração da Lei n.º
58/2020 de 31 de agosto).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV,
do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto a favor do CH e abstenções do PAN e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
De seguida, vamos votar conjuntamente requerimentos, apresentados pelos autores das iniciativas
legislativas, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação,
pelo prazo de 60 dias, dos seguintes projetos de lei: n.º 749/XIV/2.ª (PEV) — Procede à revogação das
autorizações de residência para atividade de investimento (vistos gold); n.º 798/XIV/2.ª (PCP) — Criminalização
do enriquecimento injustificado (quinquagésima segunda alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 48/95, de 15 de março, e sétima alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho); n.º 799/XIV/2.ª (PCP) — Proíbe o
Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; n.º
805/XIV/2.ª (BE) — Cria o crime de enriquecimento injustificado e ocultação de riqueza (segunda alteração ao
regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos); n.º 816/XIV/2.ª (PS) —
Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, procedendo ao alargamento das obrigações declarativas
e à densificação do crime de ocultação de enriquecimento; n.º 843/XIV/2.ª (PAN) — Alarga as obrigações
declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e cria o crime de ocultação intencional de
enriquecimento, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho; n.º 860/XIV/2.ª (PEV) —
Procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, com vista a prevenir e combater o enriquecimento
injustificado e a ocultação de riqueza; n.º 866/XIV/2.ª (CDS-PP) — Criação do regime de proteção do
denunciante; n.º 867/XIV/2.ª (CDS-PP) — Cria o crime de sonegação de proventos e revê as penas aplicáveis
em sede de crimes de responsabilidade praticados por titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos;
n.º 868/XIV/2.ª (CDS-PP) — Criação do estatuto do arrependido; n.º 869/XIV/2.ª (CDS-PP) — Procede à
vigésima alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de julho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais, criando o
crime de sonegação de rendimentos e enriquecimento ilícito e alterando as condições de exercício de funções
não estatutárias; n.º 870/XIV/2.ª (CDS-PP) — Procede à segunda alteração da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto,
que aprova o Estatuto do Ministério Público, criando o crime de sonegação de rendimentos e enriquecimento
ilícito e alterando as condições de exercício de funções não estatutárias; n.º 874/XIV/2.ª (IL) — Reforça o dever
de transparência que impende sobre titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos (segunda alteração
à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho); n.º 875/XIV/2.ª (PSD) — Aprova medidas de combate à corrupção e à
criminalidade económico-financeira, procedendo à alteração do Código Penal e de legislação conexa; n.º
876/XIV/2.ª (PSD) — Trigésima oitava alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto Lei n.º
78/87, de 17 de fevereiro; n.º 877/XIV/2.ª (PSD) — Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho,
ampliando obrigações declarativas e prevendo a comunicação obrigatória ao Ministério Público da falta de
indicação dos factos que originaram aumentos patrimoniais; e n.º 879/XIV/2.ª (PAN) — Aprova o estatuto de
proteção do denunciante.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.