I SÉRIE — NÚMERO 92
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de funções em entidades de natureza associativa, alterando a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e o Estatuto dos
Deputados.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP votou favoravelmente esta iniciativa legislativa e eu acompanhei o sentido
de voto da bancada à qual pertenço.
Reconhecendo que a redação final publicada estabelece um conjunto de exceções quer quanto à natureza
das organizações quer quanto à obrigação material — «desde que essa menção não seja suscetível de revelar
dados constitucionalmente protegidos como sejam os relativos à saúde, orientação sexual, filiação sindical ou
convicções religiosas ou políticas, casos em que tal menção é meramente facultativa» [artigo 13.º, n.º 2, e)] —,
ainda assim e em consciência, devo declarar que considero que este diploma avança num sentido perigoso, de
desconfiança e menorização dos Deputados que mina, em causa própria, a idoneidade da instituição
parlamentar.
Palácio de São Bento, 30 de julho de 2021.
A Deputada do CDS-PP, Ana Rita Bessa.
[Recebida na Divisão de Redação em 30 de julho de 2021].
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A DIVISÃO DE REDAÇÃO.