I SÉRIE — NÚMERO 26
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permitir o auxílio à verificação, em tempo útil, das decisões judiciais e administrativas que impeçam
determinados adeptos de acederem aos recintos desportivos.
Ora, importa reconhecer que o objetivo tido em vista com esta medida, enquadrada no regime jurídico da
segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, criado também por
um Governo do Partido Socialista, procurou garantir uma maior segurança nos recintos desportivos e combater
os comportamentos antidesportivos e antissociais, pelo que a bondade da medida não se questiona. Contudo,
a mesma pressupunha uma adesão voluntária elevada de adeptos e frequentadores de recintos desportivos e
que se revisse a necessidade de ordenar e regular o acesso àqueles recintos desportivos, possibilitando que
para além das óbvias preocupações de segurança se garantisse, simultaneamente, que os adeptos poderiam
naqueles espaços a si destinados, em específico proporcionar os espetáculos que normalmente proporcionavam
através da utilização de megafones, bandeiras, faixas, tarjas e outros acessórios que não sejam da
responsabilidade dos clubes e sociedades, naquelas zonas específicas, uma vez que fora delas não é permitido.
Sucede, porém, que, notoriamente, os adeptos e as pessoas a quem estas medidas se destinavam não se
reveem nestas medidas e neste cartão de adepto, tendo como consequência que frequentemente se assista a
uma situação indesejável de existirem nos estádios e pavilhões por este País fora zonas destinadas a adeptos
das equipas da casa e visitantes quase completamente vazios, isolados do resto do público, sem interação com
este e a lembrar uma «guetização» dos adeptos que em nada contribui para o espetáculo, para a beleza, para
a emoção e integração dos adeptos nos espetáculos desportivos.
O número de adeptos que solicitaram a emissão do seu cartão é residual e existem casos de clubes e
sociedades em que os seus adeptos nem um único cartão pediram, o que não deixa de ser preocupante e
elucidativo do desinteresse e indiferença que esta medida gerou.
A juntar a isto, deparamo-nos semanalmente com cenários verdadeiramente desoladores nas zonas
destinadas a estes adeptos com pouquíssima gente, sem animação, sem coreografias que sempre
embelezaram e caracterizaram os espetáculos desportivos, daqui que facilmente se tenha de concluir que esta
é uma medida desajustada, sem adesão dos destinatários, que está a gerar enormes ondas de indignação e
que não se traduziu em qualquer salvaguarda objetiva de condições de segurança que de outro modo não
pudessem na mesma ser asseguradas.
Paralelamente, está a tornar-se um problema financeiro para os clubes e SAD (Sociedades Anónimas
Desportivas) organizadoras destes espetáculos desportivos, já que nessas zonas não conseguem obter
qualquer tipo de receitas significativas e, aliás, estão a ter evidentes prejuízos, uma vez que tiveram de fazer
intervenções e obras nessas áreas e agora não podem sequer ter o retorno desses investimentos, já que não
conseguem vender os bilhetes destinados a esses setores.
Desta forma, e atentos os argumentos acima expostos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista Joana Lima, Carlos Brás, Pedro Bacelar de Vasconcelos, Tiago Barbosa Ribeiro e Rosário Gambôa
votam favoravelmente o Projeto de Lei n.º 920/XIV/2.ª (IL) e o Projeto de Lei n.º 1012/XIV/3.ª (PCP).
Assembleia da República, 17 de novembro de 2021.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS, Joana Lima — Carlos Brás — Bacelar de Vasconcelos —
Tiago Barbosa Ribeiro — Rosário Gambôa.
[Recebida na Divisão de Redação em 19 de novembro de 2021].
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.