25 DE NOVEMBRO DE 2021
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concelho da Maia, quer pelos Deputados eleitos pelo distrito do Porto relativamente à pretensão da reposição
do equilíbrio e da justiça na A41, o seu sentido de voto não poderia ser diferente daquele que foi o sentido de
voto da respetiva bancada parlamentar.
Lisboa, 25 de novembro de 2021.
Os Deputados do PSD, Márcia Passos — Paulo Rios de Oliveira — Sofia Matos — Maria Germana Rocha
— Hugo Carvalho.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS André Pinotes Batista, Hugo Costa,
Hortense Martins, Ascenso Simões, Santinho Pacheco e Luís Graça e pelos Deputados do PSD Jorge Salgueiro
Mendes e Carla Madureira, referentes a esta reunião plenária, não foram entregues no prazo previsto no n.º 3
do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, sobre os Projetos de Resolução n.os
1242/XIV/2.ª, 1257/XIV/2.ª e 1307/XIV/2.ª [votado na reunião plenária de 19 de novembro de 2021 — DAR I
Série n.º 26 (2021-11-20)]:
Em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu que o direito das mulheres à higiene
menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos. E o que deveria ser um direito é, muitas
vezes, um luxo.
A ONU estima que uma em cada dez meninas estão ausentes da escola quando estão menstruadas. Os
gastos mensais com produtos de higiene menstrual são, em média, de nove euros e meio por mês para adquirir
esta tipologia de produtos.
A pobreza menstrual que, numa das suas múltiplas dimensões, inclui a falta de capacidade económica para
aquisição dos produtos de recolha menstrual (pensos higiénicos, tampões ou copos menstruais) é responsável
por faltas e ausências de jovens raparigas à escola e constitui um problema em termos de acessibilidade na
população reclusa feminina, o que não pode ser admissível em pleno século XXI.
Para combater essa dificuldade lesiva dos interesses das alunas, os produtos de higiene íntima
feminina/trans em países como Escócia, Nova Zelândia, EUA e Inglaterra vão passar a estar disponíveis em
locais previamente designados, como escolas, centros comunitários, associações juvenis e farmácias.
A esta problemática acrescem os fatores biológicos como as dores menstruais, muitas vezes debilitantes e
incapacitantes que comprometem assiduidade escolar ou atividade laboral.
A menstruação deve ser encarada como algo natural, que deve merecer discussão sem preconceitos e que
exige maior literacia nos domínios fisiológicos, sociais e financeiros.
O Grupo Parlamentar do PS, em sede de discussão do Orçamento do Estado, já tinha antecipado esta
discussão com norma programática para o efeito, no sentido de se promoverem «medidas para reforçar o acesso
a bens de higiene pessoal feminina, bem como de divulgação e esclarecimento sobre tipologias, indicações,
contraindicações e condições de utilização».
Face ao exposto, entendemos que os projetos de resolução vertentes que incidem no combate à pobreza
menstrual são contributos relevantes para a discussão desta temática e para a sensibilização das entidades
competentes neste domínio e por isso os viabilizámos.
Contudo, entendemos que esta matéria carece de uma eficácia mais vinculativa e de diploma específico que
reforce os dispositivos legais que garantam a promoção da saúde e de uma vida sexual e reprodutiva saudável,
consagrando medidas de disponibilização gratuita a produtos de recolha menstrual e de promoção da educação
para a sua utilização. A dimensão da educação para a saúde no que concerne à higiene pessoal feminina, a par
dos impactos ambientais destes produtos, serão igualmente matérias objeto do âmbito de aplicação de diploma
futuro.