O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE NOVEMBRO DE 2021

43

concelho da Maia, quer pelos Deputados eleitos pelo distrito do Porto relativamente à pretensão da reposição

do equilíbrio e da justiça na A41, o seu sentido de voto não poderia ser diferente daquele que foi o sentido de

voto da respetiva bancada parlamentar.

Lisboa, 25 de novembro de 2021.

Os Deputados do PSD, Márcia Passos — Paulo Rios de Oliveira — Sofia Matos — Maria Germana Rocha

— Hugo Carvalho.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS André Pinotes Batista, Hugo Costa,

Hortense Martins, Ascenso Simões, Santinho Pacheco e Luís Graça e pelos Deputados do PSD Jorge Salgueiro

Mendes e Carla Madureira, referentes a esta reunião plenária, não foram entregues no prazo previsto no n.º 3

do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, sobre os Projetos de Resolução n.os

1242/XIV/2.ª, 1257/XIV/2.ª e 1307/XIV/2.ª [votado na reunião plenária de 19 de novembro de 2021 — DAR I

Série n.º 26 (2021-11-20)]:

Em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu que o direito das mulheres à higiene

menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos. E o que deveria ser um direito é, muitas

vezes, um luxo.

A ONU estima que uma em cada dez meninas estão ausentes da escola quando estão menstruadas. Os

gastos mensais com produtos de higiene menstrual são, em média, de nove euros e meio por mês para adquirir

esta tipologia de produtos.

A pobreza menstrual que, numa das suas múltiplas dimensões, inclui a falta de capacidade económica para

aquisição dos produtos de recolha menstrual (pensos higiénicos, tampões ou copos menstruais) é responsável

por faltas e ausências de jovens raparigas à escola e constitui um problema em termos de acessibilidade na

população reclusa feminina, o que não pode ser admissível em pleno século XXI.

Para combater essa dificuldade lesiva dos interesses das alunas, os produtos de higiene íntima

feminina/trans em países como Escócia, Nova Zelândia, EUA e Inglaterra vão passar a estar disponíveis em

locais previamente designados, como escolas, centros comunitários, associações juvenis e farmácias.

A esta problemática acrescem os fatores biológicos como as dores menstruais, muitas vezes debilitantes e

incapacitantes que comprometem assiduidade escolar ou atividade laboral.

A menstruação deve ser encarada como algo natural, que deve merecer discussão sem preconceitos e que

exige maior literacia nos domínios fisiológicos, sociais e financeiros.

O Grupo Parlamentar do PS, em sede de discussão do Orçamento do Estado, já tinha antecipado esta

discussão com norma programática para o efeito, no sentido de se promoverem «medidas para reforçar o acesso

a bens de higiene pessoal feminina, bem como de divulgação e esclarecimento sobre tipologias, indicações,

contraindicações e condições de utilização».

Face ao exposto, entendemos que os projetos de resolução vertentes que incidem no combate à pobreza

menstrual são contributos relevantes para a discussão desta temática e para a sensibilização das entidades

competentes neste domínio e por isso os viabilizámos.

Contudo, entendemos que esta matéria carece de uma eficácia mais vinculativa e de diploma específico que

reforce os dispositivos legais que garantam a promoção da saúde e de uma vida sexual e reprodutiva saudável,

consagrando medidas de disponibilização gratuita a produtos de recolha menstrual e de promoção da educação

para a sua utilização. A dimensão da educação para a saúde no que concerne à higiene pessoal feminina, a par

dos impactos ambientais destes produtos, serão igualmente matérias objeto do âmbito de aplicação de diploma

futuro.