I SÉRIE — NÚMERO 27
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Assembleia da República, 26 de novembro de 2021.
Os Deputados do PS, Susana Amador — Elza Pais — Edite Estrela — Maria da Luz Rosinha — Susana
Correia — Romualda Fernandes — Cristina Mendes da Silva — Raquel Ferreira — Joaquina Matos — Rosário
Gambôa — Dora Brandão — Rita Borges Madeira — Vera Braz — Ana Isabel Santos — Palmira Maciel.
[Recebida na Divisão de Redação em 26 de novembro de 2021].
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O texto final relativo aos Projetos de Resolução n.os 1242/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues),
1257/XIV/2.ª (PAN) e 1307/XIV/2.ª (BE) destinam-se a promover medidas para combater a pobreza menstrual,
uma preocupação que o Partido Socialista não só partilha, mas cuja discussão iniciou na Assembleia da
República.
Entendemos que é absolutamente necessário combater a pobreza menstrual, mas também combater a
desinformação sobre a saúde sexual feminina e o estigma associado à discussão sobre a menstruação, bem
como promover a democratização do acesso a produtos de recolha menstrual, facilitando o seu acesso.
Atualmente, este acesso faz-se apenas e só a partir da aquisição de produtos no mercado, deixando de parte
populações fragilizadas como as mulheres menores de idade, as mulheres em situação de pobreza ou a
população prisional feminina.
A esse propósito, o estudo de Vânia Beliz e Zélia Anastácio, investigadoras da Universidade do Minho, veio
confirmar aquela que era a nossa perceção sobre a realidade portuguesa: quase uma em cada cinco mulheres
menciona dificuldades na aquisição de produtos de recolha menstrual, quadro negativo que se agrava se
tivermos em conta que a amostra do seu estudo só inclui mulheres entre os 25 e os 44 anos de idade, das quais
73,4% têm formação terciária.
Acreditamos, por isto, que é absolutamente imperioso que Portugal avance rapidamente para medidas que
resolvam os problemas supracitados e, nesse sentido, nada temos a apontar à substância do texto final que
aqui se vota. Contudo, tal como aquando da votação destes projetos de resolução na generalidade, entendemos
que a abstenção é o voto que se justifica, atendendo a que não avançam a discussão na Assembleia da
República nem permitem a concretização de soluções concretas. A este propósito, relembramos que o Partido
Socialista introduziu uma norma programática no Orçamento do Estado para 2020 que autorizava o Governo a
concretizar a distribuição gratuita de produtos de recolha menstrual em Portugal. Entendemos assim que estes
projetos de resolução, sem carácter vinculativo, ficam aquém do da norma programática já aprovada, pelo que
lhes falta impacto prático no combate à pobreza menstrual.
Lisboa, 23 de novembro de 2021.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Eduardo Barroco de Melo — Miguel Matos — Maria Begonha —
Joana Sá Pereira — Sofia Andrade — Joël Bouça Gomes — Olavo Câmara — Tiago Estevão Martins.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.