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9 DE ABRIL DE 2022

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Srs. Deputados, passamos, agora, à votação do Projeto de Deliberação n.º 1/XV/1.ª (PAR) — Elenco e

composição das comissões parlamentares permanentes.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Votamos de seguida o Projeto de Resolução n.º 18/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República

a Madrid e a Málaga.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora ouvir o protesto apresentado pelo Chega.

Tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, usando o minuto de que o Chega dispõe para o protesto,

gostaria de deixar claro o seguinte: não tenho memória, e certamente que muitos portugueses também não

terão, de uma intervenção feita na Assembleia da República por um Deputado eleito pelo povo português, com

a mesma legitimidade de todos os outros, ser interrompida pelo Presidente da Assembleia da República…

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço que criem as condições para o Sr. Deputado André Ventura se

poder exprimir.

O Sr. André Ventura (CH): — Não tenho memória, Sr. Presidente, de um Deputado eleito pelo povo

português, tão Deputado como todos os que aqui estão, ser interrompido pelo Presidente da Assembleia da

República em relação ao conteúdo da sua intervenção.

Certamente que desde o 25 de Abril, que se vai celebrar daqui a alguns dias, não acontecia nesta Assembleia

tamanho ato de censura sobre um partido e sobre um grupo parlamentar.

Aplausos do CH.

Protestos do PS e do L.

Por isso, Sr. Presidente, este protesto é dirigido a si diretamente. Penso que, nos termos do Regimento,

poderá fazer um contraprotesto, se assim o entender.

Aplausos do CH.

Em qualquer caso, não queria deixar de registar, para memória futura e para os portugueses que nos estão

a ver, que a partir de hoje, dia 8 de abril, há nesta Casa palavras que se podem usar e outras que não se podem

usar. Que belo exemplo de censura quando vamos celebrar o 25 de Abril!…

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o n.º 3 do artigo 89.º do Regimento determina o seguinte: «O orador é

advertido…» — não diz que pode ser advertido, diz que é advertido! — «… pelo Presidente da Assembleia…»,

que sou eu próprio, «… quando se desvie do assunto em discussão ou quando o discurso se torne injurioso ou

ofensivo, podendo retirar-lhe a palavra.»

Aplausos do PS, com Deputados de pé.

O Sr. André Ventura (CH): — Não foi o caso!

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