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I SÉRIE — NÚMERO 23

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Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o

levantamento da imunidade parlamentar da Deputada do BE Mariana Mortágua, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos

contra do CH e a abstenção do IL.

O Sr. Deputado Pedro Pinto pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, o Chega pretende fazer uma declaração de voto oral sobre esta votação.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado e poderá fazê-lo no final das votações. Passamos à leitura do último parecer. Faça favor, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa — TCIC — Juiz 6, Processo n.º 3633/21.8T9LSB, a Comissão de

Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado do PS Nuno

Fazenda a prestar declarações por escrito, como testemunha e ofendido, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Concluídas as votações, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, para uma declaração de voto oral

sobre o parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados no sentido de não autorizar o

levantamento da imunidade parlamentar da Deputada do BE Mariana Mortágua.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o partido Chega deseja deixar aqui claro o seguinte: a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados votou pelo não levantamento da

imunidade parlamentar da Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, num dos processos que correm em inquérito, o

qual tinha sido pedido pelo tribunal judicial.

Entendemos que este voto, seja para que Deputado for e em que circunstâncias for, configura uma grave

violação da separação de poderes que está consagrada na Constituição.

O Sr. André Pinotes Batista (PS): — Que nunca te calhe a ti!

O Sr. André Ventura (CH): — Mas entendemos também que o precedente que aqui abrimos, e que foi ontem referido por várias personalidades nacionais no espaço público português, é um precedente com alguma

gravidade: o Parlamento reservar-se-á, a partir de agora, ao caso de se substituir ao tribunal e ao Ministério

Público na análise dos fortes indícios que chegam a esta Casa. Esse precedente, que não teve paralelo em

nenhum ato na Legislatura anterior, foi aberto por esta Casa.

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