O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 28

30

Tentava eu dizer que vamos entrar no quarto ponto da ordem do dia, destinado à apreciação da Petição

n.º 223/XIV/1.ª (Associação de Profissionais de Educação de Infância) — Inclusão dos 0-3 anos no sistema

educativo – alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo, juntamente com, na generalidade, os Projetos de

Lei n.os 75/XV/1.ª (BE) — Cria o programa rede de creches públicas, 101/XV/1.ª (CH) — Novo regime jurídico

da lecionação e da organização da disciplina e área curricular de Cidadania e Desenvolvimento (CD) nos

estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, 104/XV/1.ª (PAN) — Cria um sistema de educação para a

infância que garanta a inclusão das crianças dos 0 aos 3 anos no sistema educativo, alterando a Lei de Bases

do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, 120/XV/1.ª (PCP) — Propõe a criação

de uma rede pública de creches como forma de garantir os direitos das crianças, 129/XV/1.ª (L) — Alteração à

Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, que aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo –

inclusão da educação na primeira infância no sistema educativo e criação de uma rede pública de educação

na primeira infância e com os Projetos de Resolução n.os 72/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a

alteração da designação de Ministério da Educação para Ministério do Ensino e 79/XV/1.ª (PAN) —

Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de comparticipação dos custos de inscrição e frequência

para as crianças que ingressem em estabelecimento de natureza privada em virtude de ausência de oferta

pública, e inicie o processo de criação de uma rede pública de creches.

Para apresentar o Projeto de Lei n.º 75/XV/1.ª, do Bloco de Esquerda, que cria o programa rede de creches

públicas, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate político é feito de

imprevisibilidades, mas precisa de continuidade no pensamento e de coerência nos princípios. São eles que

ajudam a construir e a enraizar os argumentos com que justificamos as mudanças importantes ou a

necessidade delas.

Aquilo que propomos é alterar a Lei de Bases do Sistema Educativo. Como esta é uma mudança

importante, quero, em primeiro lugar, assegurar ao Plenário da Assembleia da República que ela não é

espúria.

A inclusão da primeira infância no sistema educativo é uma reivindicação antiga da Associação de

Profissionais de Educação de Infância, aqui representada pelo primeiro peticionário, Luís Ribeiro, e é objeto de

estudo e de reflexões há muito tempo, tanto pelos especialistas em política educativa como pelos

responsáveis políticos e por órgãos como o Conselho Nacional de Educação.

Uma das personalidades mais vocais na defesa desta alteração foi, e é, a Prof.ª Teresa Vasconcelos. E é

com as suas palavras que gostava de introduzir esta proposta: «A educação começa aos 0 anos. A educação

dos 0 aos 3 anos é um direito das crianças, na medida em que, numa fase crucial do seu desenvolvimento, é

fundamental que a criança tenha um atendimento de grande qualidade educativa, para que se façam as

operações cerebrais necessárias ao seu desenvolvimento.»

A Prof.ª Teresa Vasconcelos foi das primeiras a apelar à Assembleia da República para que fizesse, e cito,

«uma intervenção cirúrgica na Lei de Bases do Sistema Educativo, para apenas mudar a data de início da

educação dos 3 para os 0 anos». E acrescentava a Prof.ª Teresa Vasconcelos que «essa seria a única forma

de ultrapassar a tradição portuguesa da dicotomia entre educar e cuidar».

É tempo de responder a este apelo e acrescentamos, da nossa lavra, que essa é também a única forma de

garantir uma rede pública de creches, universal e gratuita, que cumpra os direitos das crianças e das famílias

tanto à educação como ao cuidado.

E porque esta não é uma proposta espúria, passo a ler o Programa Eleitoral do Bloco de Esquerda: «O

custo das creches relaciona-se com duas opções erradas: não incluir as creches no sistema educativo, mas no

campo da ação social (…) e percecionar as creches como assistência às famílias e não no quadro dos direitos

da infância, o que contribui para desresponsabilizar o Estado.»

Relembro a Recomendação n.º 3/2011 — de 2011! — do Conselho Nacional de Educação, sobre a

educação dos 0 aos 3 anos. Considera que a concretização do direito das crianças à creche é um fator de

igualdade de oportunidades, de inclusão e de coesão social. O mesmo documento sustenta que a frequência

da creche deve ser universal, de modo a que as famílias disponham de serviços de alta qualidade a quem

entregar os seus filhos, serviços, esses, que devem estar geograficamente próximos da respetiva residência

ou do local de trabalho.

Páginas Relacionadas
Página 0031:
25 DE JUNHO DE 2022 31 No mesmo sentido, defendia o Conselho Nacional de Educação q
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 28 32 O Sr. Rui Afonso (CH): — O Chega tem duas inic
Pág.Página 32
Página 0033:
25 DE JUNHO DE 2022 33 Este é um primeiro passo para iniciar a reforma estrutural d
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 28 34 A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Pres
Pág.Página 34
Página 0035:
25 DE JUNHO DE 2022 35 Sistema Educativo e como obrigação do Estado através do Mini
Pág.Página 35
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 28 36 Se quisesse resolver o problema, com brevidade
Pág.Página 36
Página 0037:
25 DE JUNHO DE 2022 37 pedagógica, garantindo a intencionalidade educativa em crech
Pág.Página 37
Página 0038:
I SÉRIE — NÚMERO 28 38 Aplausos do PS. O Sr. Ped
Pág.Página 38
Página 0039:
25 DE JUNHO DE 2022 39 A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Aliás, tal como fa
Pág.Página 39
Página 0040:
I SÉRIE — NÚMERO 28 40 O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!
Pág.Página 40