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I SÉRIE — NÚMERO 96

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É ainda sublinhada a desnecessidade de remissão para a Lei n.º 34/2009, uma vez que, tal como a Lei

n.º 59/2019, integra o ordenamento jurídico nacional e, por isso, é aplicável, sendo que a própria Lei

n.º 59/2019 elenca, no seu artigo 68.º, as situações em que a aplicação da Lei n.º 34/2009 se dá no contexto

específico do processo penal.

Perante isto — e não conseguindo perceber também por que motivo vai o Governo mais longe do que

aquilo que a própria diretiva implica —, o PCP entende ser necessário não só mais esclarecimentos, mas

também maior ponderação e correção, em sede de especialidade, de alguns erros de remissão, de pormenor,

que são apontados.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para intervir no debate, tem agora a palavra o Sr. Deputado Rui Paulo Sousa, do

Chega.

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A

proteção de dados pessoais é, na atualidade, uma das principais preocupações relativamente ao rasto de

dados que deixamos quando usamos a internet, vulgarmente apelidado de «pegada digital», e que revela

muitos milhões de dados.

O que esses dados revelam sobre nós, sobre as nossas vidas, quem pode ter acesso a eles e os riscos

inerentes à sua divulgação são preocupações que temos e que não podemos descurar.

É, por isso, importante mitigar estes riscos de divulgação de dados sem o consentimento dos próprios e,

também, garantir juridicamente o direito ao esquecimento, tal como o Chega propõe no seu projeto de revisão

constitucional.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Este direito implica que cada um possa solicitar que dados e referências

relativos a si próprio sejam apagados, mesmo da internet. Isso ganha especial relevância numa sociedade

cada vez mais digital e dependente de novas tecnologias.

Se é verdade que os avanços tecnológicos têm benefícios, como o de permitir encurtar distâncias, por

exemplo, também é verdade que permitem novas formas de abuso e a disseminação quase instantânea de

informação por milhares de pessoas.

Novos tempos trazem novos desafios, tomando muitas vezes a forma de violência, pelo que é também

exigido ao legislador que saiba responder às novas problemáticas na sociedade. No entanto, tem de haver um

equilíbrio com a necessidade de proteção de outros direitos fundamentais.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Bem lembrado!

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Veja-se o recente caso de Tancos, que levou agora o tribunal a anular

parte do acórdão em primeira instância, por causa da utilização de prova baseada nos metadados. Isso poderá

levar, eventualmente, a absolvições.

É importante que se legisle o quanto antes, para que casos destes não voltem a verificar-se, sendo

necessário conjugar o direito à segurança com o direito à reserva da intimidade da vida privada e sigilo das

comunicações.

Aplausos do CH.

Protestos da Deputada do PSD Paula Cardoso.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Querem safar os amigos!