I SÉRIE — NÚMERO 106
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câmaras à volta — vai-se percebendo que, afinal, toda a gente que é transferida e que aumenta os quadros de
pessoal não serve para absolutamente nada, apenas para alocar a malta do partido que não tem onde ficar.
Aplausos do CH.
Estas decisões políticas fazem com que os orçamentos municipais sejam gritantes, que não sejam efetivos
e que não resolvam os problemas de ninguém.
O Chega, no entanto, traz a Plenário uma proposta que tem também a ver com as finanças locais e já que
todos dizem que estamos «numa de ajudar a população», aprovem-na. Aprovem-na!
Isto porque a taxa de ocupação de subsolos que os operadores continuam a pagar às câmaras municipais
é depois cobrada à população. Somos nós que pagamos tudo aquilo que é aplicado por estas empresas, que
dão bastante lucro.
Ora, nós não temos problemas, quando se trata de um benefício para a população, para Portugal e para os
portugueses, em achar que temos de mexer nestas situações. Por isso, vimos pedir inequivocamente que as
taxas de ocupação de subsolo sejam pagas pelos operadores e não pela população. De uma vez por todas,
vamos tomar medidas sérias! Vamos aceitar defender a população e parar de dizer «bom, vamos lá aumentar
as dívidas», porque as dívidas das câmaras municipais já são suficientemente gigantescas.
Mas nós percebemos: aquilo que os senhores querem é arruinar de vez as câmaras municipais para, de
uma vez por todas, acabar com o princípio do municipalismo e da proximidade e caminhar para aquilo que
tanto desejam, que é a regionalização.
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 618/XV/1.ª (PCP) tem agora a palavra a
Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra: O PCP traz a debate
um projeto de lei que introduz alterações à lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das
entidades intermunicipais, com o objetivo de resolver problemas concretos mais imediatos.
Não obstante, reconhecemos a necessidade de uma revisão profunda desta legislação, sobretudo para
reforçar a capacidade financeira do poder local, aumentando a participação das autarquias nos impostos do
Estado e aprofundando a sua autonomia.
Nesta iniciativa propomos clarificar que o fundo social municipal deve ter o mínimo de 2 % da média da
receita do IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares), do IRC (imposto sobre o rendimento das
pessoas coletivas) e do IVA e assegurar mecanismos que aumentem a capacidade de decisão relativamente à
forma de afetação das receitas, permitindo que as transferências possam ser consideradas correntes ou de
capital.
Propomos igualmente manter o preceito em vigor no artigo 35.º, referente às variações mínimas e máximas
das transferências em causa serem classificadas apenas como de capital, o que provoca, em muitos casos,
uma diminuição global das transferências correntes e dificuldades de gestão orçamental.
A nossa iniciativa visa estabelecer que as amortizações dos empréstimos excecionados não contem para o
cálculo da amortização média dos empréstimos de médio e longo prazo, tendo em consideração que diversas
alterações introduzidas na Lei n.º 73/2013, de 13 de setembro, vieram permitir que fossem excecionados
determinados tipos de empréstimos para o cálculo da dívida total, o que alargou a possibilidade de os
municípios contraírem empréstimos.
No entanto, no caso dos municípios a incumprir a regra do equilíbrio orçamental previsto no artigo 40.º, a
medida é ineficaz, porque se, por um lado, o empréstimo é excecionado, por outro, tendo em conta a
necessidade de cumprir esta regra, o município fica impossibilitado de contrair um empréstimo.
Propomos dispensar os empréstimos contraídos ao abrigo das linhas de financiamento disponibilizadas
pelo BEI (Banco Europeu de Investimento) e instituições similares destinadas a financiar a contrapartida
nacional de projetos sem comparticipação dos fundos europeus estruturais e de investimento da consulta de,
pelo menos, três instituições de crédito. Esta proposta permite resolver uma questão prática e clarifica a lei.