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I SÉRIE — NÚMERO 122

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É por isso mesmo que esta proposta surge de um apelo feito pela Associação Portuguesa de Mulheres

Juristas à 1.ª Comissão, conta com o apoio da Ordem dos Advogados e do Conselho Superior do Ministério

Público e já foi modificada de forma até a dar acolhimento aos reparos do Conselho Superior da Magistratura.

Esperamos que as demais forças políticas nos acompanhem também.

O Sr. Presidente: — Para apresentar os Projetos de Lei n.os 644/XV/1.ª (PCP) — Reforça as medidas de

proteção das vítimas de violência doméstica (10.ª alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro) e 645/XV/1.ª

(PCP) — Atribui patrono às vítimas de violência doméstica (10.ª alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de

setembro), tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A violência doméstica é um crime com

uma dimensão muito preocupante no nosso País. É, de facto, o crime mais participado, que atinge as mulheres

particularmente, uma face especialmente grave da desigualdade.

Têm-se tomado várias medidas legislativas, mas, a nosso ver, o grande problema está efetivamente na

aplicação, quer na inexistência de meios suficientes e adequados, quer ao nível da formação. Também já se

avançou neste âmbito, mas é certo e é preciso que muitos mais agentes dos serviços chamados a intervir, desde

a segurança à justiça, frequentem estas ações de formação.

As taxas de arquivamento rondam os 63 %, como nos diz o RASI (Relatório Anual de Segurança Interna).

Apesar de uma melhoria nos últimos anos, mantém-se um enorme arquivamento e um dos motivos é a

insuficiência probatória, num contexto em que é grande a centralidade das vítimas na constituição da prova,

nomeadamente ao nível testemunhal.

Portanto, é preciso dar confiança às vítimas, assim como apoio em todos os momentos. É preciso que a

expectativa da vítima se encontre com a perspetiva e a expectativa da justiça.

Apesar de entendermos que a grande falha ao nível do combate à violência doméstica se insere na lógica

dos meios disponibilizados e da sua formação, há, de facto, aspetos em que se pode ir ao encontro das vítimas,

fazendo alterações pontuais à legislação.

Em primeiro lugar, apresentamos um projeto de lei que visa, precisamente, dar mais força e efetividade aos

direitos que já são consagrados, a nível laboral e de proteção do emprego, às vítimas de violência doméstica,

na relação e na cooperação com as entidades empregadoras.

Visa-se dar mais força e efetividade à transferência a pedido do trabalhador que seja vítima do crime de

violência doméstica e às faltas justificadas motivadas pela impossibilidade em razão da prática do crime de

violência doméstica. Assim, entre várias medidas, coloca-se uma contraordenação grave no facto de não se

respeitar o pedido de transferência, havendo forma de o fazer, mas também se coloca a possibilidade de as

justificações de faltas serem certificadas por um conjunto maior de entidades que venham a intervir ao longo do

processo.

Outro projeto de lei que hoje apresentamos, e que entendemos ser de grande importância, tem a ver com o

apoio que é prestado às vítimas num primeiro momento, ao nível do conhecimento sobre o processo e sobre os

seus direitos. É verdade que o sistema hoje prevê, de facto, a disponibilização de apoio judiciário, mas isso não

acontece num primeiro momento em que é fundamental que as vítimas possam conhecer todos os passos e

tudo aquilo a que têm direito.

Um dos exemplos que queríamos salientar é o pedido de adiantamento da indemnização. Existe um fundo

que nunca é esgotado porque não é conhecido pelas vítimas e que, se fosse, naturalmente facilitaria, do ponto

de vista económico, a saída de uma situação de violência doméstica e o começo de um projeto de vida.

Assim, aquilo que entendemos é que deve haver a disponibilização de um patrono que informe

imediatamente sobre os passos a dar, sem prejuízo do regime já previsto de acesso ao direito, quer a nível do

patrocínio judiciário, quer nas isenções de custas. Não excluímos, de acordo com aquilo que foi também referido

pelos vários pareceres, o alargamento a todas as vítimas vulneráveis ou especialmente vulneráveis.

Estas medidas, uma no âmbito laboral e outra no âmbito do apoio jurídico e do conhecimento dos próprios

direitos, podem contribuir exatamente para fortalecer o papel da vítima, a sua confiança na justiça e naquele

que pode ser um novo projeto de vida para si e para a sua família.