I SÉRIE — NÚMERO 122
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É por isso mesmo que esta proposta surge de um apelo feito pela Associação Portuguesa de Mulheres
Juristas à 1.ª Comissão, conta com o apoio da Ordem dos Advogados e do Conselho Superior do Ministério
Público e já foi modificada de forma até a dar acolhimento aos reparos do Conselho Superior da Magistratura.
Esperamos que as demais forças políticas nos acompanhem também.
O Sr. Presidente: — Para apresentar os Projetos de Lei n.os 644/XV/1.ª (PCP) — Reforça as medidas de
proteção das vítimas de violência doméstica (10.ª alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro) e 645/XV/1.ª
(PCP) — Atribui patrono às vítimas de violência doméstica (10.ª alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de
setembro), tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera.
A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A violência doméstica é um crime com
uma dimensão muito preocupante no nosso País. É, de facto, o crime mais participado, que atinge as mulheres
particularmente, uma face especialmente grave da desigualdade.
Têm-se tomado várias medidas legislativas, mas, a nosso ver, o grande problema está efetivamente na
aplicação, quer na inexistência de meios suficientes e adequados, quer ao nível da formação. Também já se
avançou neste âmbito, mas é certo e é preciso que muitos mais agentes dos serviços chamados a intervir, desde
a segurança à justiça, frequentem estas ações de formação.
As taxas de arquivamento rondam os 63 %, como nos diz o RASI (Relatório Anual de Segurança Interna).
Apesar de uma melhoria nos últimos anos, mantém-se um enorme arquivamento e um dos motivos é a
insuficiência probatória, num contexto em que é grande a centralidade das vítimas na constituição da prova,
nomeadamente ao nível testemunhal.
Portanto, é preciso dar confiança às vítimas, assim como apoio em todos os momentos. É preciso que a
expectativa da vítima se encontre com a perspetiva e a expectativa da justiça.
Apesar de entendermos que a grande falha ao nível do combate à violência doméstica se insere na lógica
dos meios disponibilizados e da sua formação, há, de facto, aspetos em que se pode ir ao encontro das vítimas,
fazendo alterações pontuais à legislação.
Em primeiro lugar, apresentamos um projeto de lei que visa, precisamente, dar mais força e efetividade aos
direitos que já são consagrados, a nível laboral e de proteção do emprego, às vítimas de violência doméstica,
na relação e na cooperação com as entidades empregadoras.
Visa-se dar mais força e efetividade à transferência a pedido do trabalhador que seja vítima do crime de
violência doméstica e às faltas justificadas motivadas pela impossibilidade em razão da prática do crime de
violência doméstica. Assim, entre várias medidas, coloca-se uma contraordenação grave no facto de não se
respeitar o pedido de transferência, havendo forma de o fazer, mas também se coloca a possibilidade de as
justificações de faltas serem certificadas por um conjunto maior de entidades que venham a intervir ao longo do
processo.
Outro projeto de lei que hoje apresentamos, e que entendemos ser de grande importância, tem a ver com o
apoio que é prestado às vítimas num primeiro momento, ao nível do conhecimento sobre o processo e sobre os
seus direitos. É verdade que o sistema hoje prevê, de facto, a disponibilização de apoio judiciário, mas isso não
acontece num primeiro momento em que é fundamental que as vítimas possam conhecer todos os passos e
tudo aquilo a que têm direito.
Um dos exemplos que queríamos salientar é o pedido de adiantamento da indemnização. Existe um fundo
que nunca é esgotado porque não é conhecido pelas vítimas e que, se fosse, naturalmente facilitaria, do ponto
de vista económico, a saída de uma situação de violência doméstica e o começo de um projeto de vida.
Assim, aquilo que entendemos é que deve haver a disponibilização de um patrono que informe
imediatamente sobre os passos a dar, sem prejuízo do regime já previsto de acesso ao direito, quer a nível do
patrocínio judiciário, quer nas isenções de custas. Não excluímos, de acordo com aquilo que foi também referido
pelos vários pareceres, o alargamento a todas as vítimas vulneráveis ou especialmente vulneráveis.
Estas medidas, uma no âmbito laboral e outra no âmbito do apoio jurídico e do conhecimento dos próprios
direitos, podem contribuir exatamente para fortalecer o papel da vítima, a sua confiança na justiça e naquele
que pode ser um novo projeto de vida para si e para a sua família.