I SÉRIE — NÚMERO 122
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O Sr. Presidente: — Muito bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, estamos em condições de iniciar os nossos
trabalhos.
Está a aberta a sessão.
Eram 10 horas e 6 minutos.
Hoje não há leitura do expediente, portanto, peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as
galerias ao público. Muito obrigado.
Vamos, então, iniciar os nossos trabalhos com o ponto 1 da ordem do dia, que consiste na apreciação dos
Projetos de Resolução n.os 535/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a concretização de medidas no âmbito
da prevenção e combate à violência doméstica e de género, 536/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o
reforço efetivo da formação especializada e da capacitação de profissionais que intervêm na prevenção e
combate à violência contra as mulheres e violência doméstica, 537/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a
concretização de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência no namoro, 538/XV/1.ª (PSD) —
Recomenda ao Governo a aprovação dos Planos de Ação que integram a Estratégia Nacional para a Igualdade
e a Não Discriminação 2018-2030 e do Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres
Humanos, 539/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e
combate à violência doméstica contra pessoas idosas, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei
n.os 10/XV/1.ª (CH) — Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência
doméstica, 515/XV/1.ª (PAN) — Assegura a inclusão da condenação pelos crimes de violência doméstica, de
ofensa à integridade física, contra a liberdade e autodeterminação sexual praticados contra o autor da sucessão
nas causas de indignidade sucessória, procedendo para o efeito à alteração do Código Civil e do Código Penal,
644/XV/1.ª (PCP) — Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica (10.ª alteração à Lei
n.º 112/2009, de 16 de setembro), 645/XV/1.ª (PCP) — Atribui patrono às vítimas de violência doméstica (10.ª
alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro), 678/XV/1.ª (CH) — Reforça a proteção dos idosos que sejam
vítimas de crimes e 731/XV/1.ª (BE) — Garante apoio jurídico adequado a todas as vítimas de violência
doméstica, e com os Projetos de Resolução n.os 474/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a aprovação urgente
dos planos nacionais de ação e o investimento alargado na prevenção e combate à violência no namoro e
550/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas direcionadas a crianças e jovens vítimas de
violência doméstica.
Para apresentar as iniciativas do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira.
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Mais uma vez, o PSD traz a debate
um conjunto de iniciativas, todas elas versando sobre a problemática da violência doméstica e da violência de
género.
Perante mais um agendamento sobre violência doméstica e de género, muitos de vós, bem como muitos
portugueses e portuguesas, provavelmente dirão: «outra vez?!»
Sim, outra vez, porque, infelizmente, os números da violência doméstica não param de crescer. Basta
pensarmos que, no ano passado, este foi o crime mais participado em Portugal, tendo sido registadas 30 389
ocorrências, mais 14,6 % do que no ano anterior. Este é um triste recorde, se tivermos em conta que é o valor
mais elevado dos últimos 10 anos.
Sim, outra vez, porque as mortes de mulheres, crianças e idosos vítimas de violência doméstica continuam
a crescer. Só em 2022, temos a lamentar a morte de 28 pessoas, que foram assassinadas em contexto de
violência doméstica, das quais 24 são mulheres e 4 são crianças.
Enquanto for este o cenário, é necessário continuar a lutar contra este flagelo, que destrói vidas e famílias.
Aplausos do PSD.
É para combater estas cifras negras que o PSD traz, hoje, um conjunto de iniciativas que visam mais do que
criar novas leis, as quais, na maioria dos casos, mais não fazem do que repetir previsões legais já existentes ou
criar redundâncias que tornam o sistema jurídico ainda mais complexo, de tal maneira que, ao invés de ajudar
as vítimas, faz com que elas se vejam embrenhadas num emaranhado jurídico que não as defende.