I SÉRIE — NÚMERO 28
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Uma vida animal não é uma vida humana, mas é, em todo o caso, uma vida; uma vida a cargo e ao cuidado de uma pessoa responsável. Por outro lado, é verdade que a reprodução de animais sem qualquer controlo pode rapidamente tornar-se um problema de saúde pública e de grande contribuição para o aumento de animais errantes.
Porém, Sr.as e Srs. Deputados, não devemos misturar temas. A proposta do PAN versa, e bem, sobre a necessidade de existir uma campanha de esterilização, mas cria também obrigações e figuras jurídicas com as quais não podemos concordar, como a do cão e do gato comunitário.
Não iremos inviabilizar a iniciativa do PAN sobre os animais errantes, pois parece-nos que esta é uma questão relativa ao bem-estar dos próprios e, simultaneamente, uma questão de saúde pública, mas lamentamos que, mais uma vez, se misturem temas distintos num único projeto de lei.
Lamentamos também que não se façam propostas sem a devida atenção à proporcionalidade das medidas e, neste caso, referimo-nos ao projeto que cria um regime de faltas justificadas para a assistência ao animal de companhia ou em caso de sua morte. Isto quer dizer que, apesar de reconhecermos e defendermos a importância de existirem direitos dos animais e direitos associados aos animais, não compreendemos projetos que não tenham por base um critério de proporcionalidade.
Desde logo, este regime de faltas justificadas aplica-se a todos os animais de companhia ou apenas àqueles que estão registados? A todos os animais ou só aos que têm chip? Existirá ou não um limite do número de dias de faltas justificadas por ano?
Sabemos que os animais de companhia são considerados por várias pessoas como membros da sua família, compreendemos também que o luto de um animal de companhia pode ser pesado e devastador para quem o sente — eu tenho um cão, o Nico, e não quero pensar nesse dia! —, mas, para que o regime de faltas por morte ou assistência de um animal de companhia seja impermeável a abusos, têm de se prever determinados critérios.
O PAN não faz uma análise das consequências da proposta, a nível de custos, a nível da possibilidade de abusos, não prevê um teto para o número de faltas que se possa dar. Deve também ser demonstrado um laço emocional efetivo com o animal, que depende também da espécie e das suas características.
Sr.as e Srs. Deputados, do nosso ponto de vista, a nossa sociedade deve ter estas preocupações, mas o PAN é useiro e vezeiro em apresentar iniciativas cujos títulos e conteúdos apontam para um determinado sentido, mas que não são devidamente aprofundadas para que saibamos qual é o impacto concreto que essas medidas vão ter na nossa sociedade.
Uma vez mais, Sr.ª Deputada, é o «PANpulismo» a que nos habituou. Aplausos da IL. O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada tem um pedido de esclarecimento. Para formulá-lo, tem a palavra a
Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, com todo o respeito, tenho de lhe
perguntar se leu a iniciativa ou se apenas leu a preparação desta intervenção. É que na iniciativa diz, de forma clara, no n.º 1 do artigo 252.º-A, que só é considerada, para efeitos de faltas, a morte de animal de companhia que se encontre registado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
Animais de companhia no SIAC são o cão e o gato, e não outras espécies, sendo que a própria lei tem um limite de animais que pode ser detido, o que responde também às suas perguntas, nomeadamente sobre proporcionalidade.
A iniciativa também prevê que o trabalhador tenha direito apenas à falta de um dia, mais uma vez, em relação aos animais registados no SIAC, e que tem de juntar um comprovativo da entidade competente, como é o caso do médico veterinário que prestou assistência ao animal.
Portanto, só tenho uma pergunta para lhe fazer: a Sr.ª Deputada leu? O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Leu! A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — É que aquilo que fez ou foi um ato de demagogia pura ou então não
leu a iniciativa.