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I SÉRIE — NÚMERO 28

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Nesse âmbito, importa referir que não existe, em Portugal, legislação que regule o treino de animais nem o uso de ferramentas coercivas de treino, tal como as coleiras estranguladoras e de picos, que são usadas por treinadores, detentores, elementos de forças policiais e mesmo no treino de cães de terapia e assistência. Estes dispositivos podem, por isso, ser adquiridos em lojas físicas ou através de lojas online, sem qualquer controlo de venda, sem qualquer controlo sobre a respetiva utilização.

Os efeitos destas coleiras podem ser diversos e estão comprovados como potencialmente prejudiciais para os cães, tendo sido diversas as entidades internacionais oficiais que publicaram estudos científicos sobre o assunto, expondo os efeitos destas coleiras e desaconselhando fortemente a sua utilização.

A bibliografia e a investigação nas áreas do comportamento animal são claras: não há indícios de eficácia destes dispositivos no controlo do comportamento animal. Pelo contrário, as coleiras eletrónicas destinam-se a ser utilizadas como dispositivos de treino controlados remotamente, que podem também ter a forma de sistemas de cercas eletrónicas ou até dispositivos antilatidos.

As evidências recentemente publicadas confirmam, em vários graus, a pouca eficácia da supressão dos comportamentos indesejados. No entanto, também existem claras preocupações potenciais de bem-estar com a utilização destes dispositivos. São elas: a necessidade inerente de administrar estímulos elétricos ao animal, que, provavelmente, causarão vários graus de desconforto ou dor; e o potencial para o uso indevido ou abuso, podendo este último levar à administração de estimulação elétrica excessiva e/ou estímulos mal cronometrados, que poderiam causar sofrimento adicional a um animal se fosse incapaz de vincular os estímulos a um comportamento específico.

É claro, então, que, na esmagadora maioria das circunstâncias, as abordagens alternativas, suportadas no reforço positivo, evitam a necessidade de estímulos abusivos e severos e são tão ou mais eficazes do que as coleiras eletrónicas.

À luz do atual conhecimento científico, o uso destes materiais revela-se obsoleto e, em muitos casos, perigoso, embora a utilização destas coleiras seja ainda uma prática utilizada também em Portugal, com a justificação de minimização do risco de extravio do cão de caça ou dos cães detidos por forças policiais.

No entanto, o Partido Socialista sabe que em muitas atividades, como a caça e outras, utilizam-se dispositivos que podemos designar de coleiras que interagem com o animal de forma totalmente inofensiva, mas que utilizam um sinal sonoro ou vibratório para poderem ajudar a melhorar a relação entre o animal e o seu dono.

Aplausos do PS. Uma das questões que motivou mais debate no Reino Unido foi a discussão sobre se estas regras se

deveriam aplicar aos cães que integram os contingentes das Forças Armadas e policiais, tendo esta matéria sido debatida como matéria de defesa nacional. Todavia, o PAN nada refere sobre esta matéria.

Neste sentido, a bancada parlamentar do Partido Socialista não discorda do sentido geral do projeto do PAN, contudo, questionamo-nos sobre se o Projeto de Lei n.º 456/XV/1.ª constitui uma resposta necessária e robusta no âmbito desta matéria.

Entendemos que este projeto de lei não se apresenta com a clareza jurídica necessária, não promovendo um debate profundo e não contemplando, por exemplo, a correspondente contraordenação.

Face ao exposto e pelos fundamentos acima referidos, consideramos que o Projeto de Lei n.º 456/XV/1.ª não merecerá o voto favorável do Partido Socialista. Contudo, existe matéria para que seja objeto de uma proposta legislativa.

Aplausos do PS. Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Augusto Santos Silva. O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado tem um pedido de esclarecimento. Para o formular, em nome da

bancada parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado João Marques.