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15 DE DEZEMBRO DE 2023

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O Sr. Presidente: — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados. Estamos em condições de iniciar os nossos trabalhos, pelo que está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 7 minutos. Solicito aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público. Muito obrigado. Não havendo expediente, passamos à ordem do dia. E o primeiro ponto consiste na leitura da mensagem do

Sr. Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 102/XV — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e à Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro.

Passo a ler a mensagem do Sr. Presidente da República: «1 — Dirijo-me a V. Ex.ª nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente

mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 102/XV. 2 — Sem prejuízo do cumprimento das obrigações do Estado português perante a União Europeia, no quadro

do Programa de Recuperação e Resiliência, as quais não são postas em causa, e tendo em conta as dificuldades inerentes ao processo legislativo que conduziu à aprovação do presente Decreto, assinaladas tanto por Deputados nas respetivas declarações de voto, como pelas Ordens Profissionais consultadas, importa considerar as questões concretas que, em relação ao Decreto em apreciação, justificam a sua devolução à Assembleia da República, sem promulgação.

3 — Com efeito, no caso do Decreto n.º 102/XV, e tal como referiu a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução na sua posição publicamente expressa, as alterações importam consequências prejudiciais ao sistema de justiça e à salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos.

4 — Assim, por um lado, o regime de remuneração obrigatória de estágio, sem ser acompanhado de um cofinanciamento público, onde e quando se justifique, pode constituir um grave entrave ao acesso à profissão, com o consequente resultado na diminuição do número de profissionais qualificados.

5 — Por outro lado, aumenta a intervenção do Estado e de agências públicas, nomeadamente no que respeita aos conteúdos do estágio, representando uma duplicação de intervenções, aumento de burocracia e desrespeito pela autorregulação.

[…]» Pausa. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Tanto barulho! É sempre a mesma coisa! Falta de respeito! O Sr. Presidente: — Para os Srs. Deputados que, entretanto, tenham chegado, estou a ler uma mensagem

à Assembleia da República de S. Ex.ª o Presidente da República. Portanto, continuo: «[…] 6 — Finalmente, ao alterar o regime de publicidade, sem ser acompanhado das garantias necessárias

ao rigor da informação transmitida, pode resultar em desinformação dos cidadãos, com grave prejuízo para os seus direitos fundamentais, numa área de grande sensibilidade.

7 — Nestes termos, decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da Constituição, o Decreto n.º 102/XV (Alteração ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e à Lei n. º 77/2013, de 21 de novembro).

Apresento a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos, Palácio de Belém, 12 de dezembro de 2023 O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.» Sr.as e Srs. Deputados, o segundo ponto da ordem do dia também consiste na leitura da mensagem do Sr.

Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 105/XV — Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores.

Passo a ler a mensagem do Sr. Presidente da República: «1 — Dirijo-me a V. Ex.ª nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente

mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 105/XV.